Governo do Estado do Espírito Santo
06/01/2014 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 13h40

Filhotes de capivara são encontrados em cativeiro no município de Linhares

Dois filhotes de capivara que eram mantidos em cativeiro irregularmente na localidade de Córrego das Pedras, município de Linhares, foram recolhidos por policiais militares do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), na tarde dessa segunda-feira (06).

Após receberem denúncias anônimas informando que um cidadão mantinha um casal de capivaras, ainda filhotes, em cativeiro com o objetivo de abate e posterior comércio, uma equipe da 3ª Companhia do BPMA esteve na residência indicada e constatou que um homem de 47 anos, era o responsável pela criação irregular dos animais. O casal de capivaras, pesando cerca de seis quilos cada, era alimentando com ração e outros alimentos.

Apesar das informações recebidas, o cidadão negou que mantinha os animais em cativeiro com o objetivo de abate e comércio da carne dos animais, informando que os encontrou juntos nas proximidades de sua residência, provavelmente em decorrências das enchentes, se negando a dar mais informações.

Após a constatação da irregularidade, os policiais informaram ao homem sobre a legislação ambiental e o conduziram ao Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de Linhares, onde foi responsabilizado por sua conduta, já que criar animais silvestres exige autorização do órgão competente, o Ibama.

Os dois animais foram levados para a Floresta Nacional do Rio Preto, que é uma unidade de conservação federal em Conceição da Barra, extremo Norte do Espirito Santo, para avaliação e posterior soltura.

Importante saber

A Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
§ 1º Incorre nas mesmas penas

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

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