Governo do Estado do Espírito Santo
15/09/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 15h01

Falta de licenciamento ambiental é constatada pela PM em empresa de Castelo


Na tarde dessa segunda-feira (15), uma equipe da Polícia Ambiental de Cachoeiro de Itapemirim constatou que uma empresa operava sem a devida licença ambiental, no bairro Cava Roxa, município de Castelo.

Chegando ao endereço, através de denúncia anônima, os policiais verificaram que a empresa fabricava blocos de concreto, meio fios e pisos intertravados (também conhecidos como paver) usando recursos minerais (areia, brita e saibro) sem a devida licença de operação emitida pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema).

Os agentes policiais lavraram um boletim de ocorrência ambiental, e encaminharam o responsável pelo empreendimento, um empresário de 37 anos, à Delegacia de Polícia Civil daquele município, pois, em tese, tal fato constitui crime ambiental previsto no artigo 60 da Lei 9.605/98.

Conforme o sargento Cunha, da 4ª Companhia de Polícia Ambiental, “quem deseja instalar ou fazer funcionar uma fábrica de blocos de concreto ou similar, deve procurar os órgãos competentes e se informar sobre as licenças necessárias, pois em sua maioria, são potencialmente poluidoras”.

Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais.

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Informações à Imprensa:
Diretoria de Comunicação PMES
Coronel Douglas Alves Zucolotto
Tel. 27 - 3636-8718 / 3636-8715
E-mail: secretaria.dcs@pm.es.gov.br

Priscila Pereira Barcelos / Marina Galvêas
Tels.(27) 98802-3244 / 98802-3326 / 3636-1573

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard