Governo do Estado do Espírito Santo
03/11/2014 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 15h31

Extração ilegal de areia é constatada no leito do Rio São José em Vila Valério pela Polícia Ambiental


Denúncias de extração ilegal de areia levaram uma equipe da 3ª Companhia Ambiental do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) até o leito do Rio São José, no patrimônio São José, município de Vila Valério na tarde dessa segunda-feira (03), onde encontraram uma draga de extração do mineral que no momento da fiscalização estava desligada.

A equipe de posse das informações realizou uma busca pela extensão do Rio São José, onde detectaram alguns possíveis pontos que já haviam sido usados para a atividade irregular e após uma averiguação minuciosa, detectaram um maquinário localizado na mata ciliar às margens do rio. No momento da fiscalização todo o maquinário encontrava-se inoperante e não havia nenhuma pessoa. Buscas foram realizadas para tentar encontrar algo que pudesse gerar informações levando-os até o proprietário do equipamento e do possível infrator.

Durante as averiguações foi encontrada uma nota fiscal de um areal que se localizava no município de Vila Valério, sendo possível localizar o proprietário, um homem de 33 anos. No contato, foi solicitado ao empresário o licenciamento ambiental pertinente à execução da atividade, sendo informado ao graduado comandante da fiscalização de que a atividade estava em fase de licenciamento, mas não foi apresentada a guarnição policial nenhuma licença ou mesmo protocolo que pudesse atestar a verdade dos fatos narrados no momento da vistoria.

Na observância da legislação ambiental a atividade foi embargada e interditada, sendo confeccionado em desfavor da empresa e do empresário um Boletim de Ocorrência Ambiental, destinando todo o material apreendido e o infrator para a Delegacia de Policia Federal de São Mateus.

A Polícia Ambiental alerta:

Lei Federal 8176/91

Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.

§ 1° Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista no caput deste artigo.

Lei Federal 9605/98

Art. 55. Executar pesquisa lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.

Lei Federal 12.651/12

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura.

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