Denúncias de extração ilegal de areia levaram uma equipe da 3ª Companhia Ambiental do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) até o leito do Rio São José, no patrimônio São José, município de Vila Valério na tarde dessa segunda-feira (03), onde encontraram uma draga de extração do mineral que no momento da fiscalização estava desligada.
A equipe de posse das informações realizou uma busca pela extensão do Rio São José, onde detectaram alguns possíveis pontos que já haviam sido usados para a atividade irregular e após uma averiguação minuciosa, detectaram um maquinário localizado na mata ciliar às margens do rio. No momento da fiscalização todo o maquinário encontrava-se inoperante e não havia nenhuma pessoa. Buscas foram realizadas para tentar encontrar algo que pudesse gerar informações levando-os até o proprietário do equipamento e do possível infrator.
Durante as averiguações foi encontrada uma nota fiscal de um areal que se localizava no município de Vila Valério, sendo possível localizar o proprietário, um homem de 33 anos. No contato, foi solicitado ao empresário o licenciamento ambiental pertinente à execução da atividade, sendo informado ao graduado comandante da fiscalização de que a atividade estava em fase de licenciamento, mas não foi apresentada a guarnição policial nenhuma licença ou mesmo protocolo que pudesse atestar a verdade dos fatos narrados no momento da vistoria.
Na observância da legislação ambiental a atividade foi embargada e interditada, sendo confeccionado em desfavor da empresa e do empresário um Boletim de Ocorrência Ambiental, destinando todo o material apreendido e o infrator para a Delegacia de Policia Federal de São Mateus.
A Polícia Ambiental alerta:
Lei Federal 8176/91
Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.
Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.
§ 1° Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista no caput deste artigo.
Lei Federal 9605/98
Art. 55. Executar pesquisa lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.
Lei Federal 12.651/12
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura.
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