Policiais militares lotados na 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) realizaram patrulhamento no Distrito de Alto Gironda, em Cachoeiro de Itapemirim, a fim de fiscalizar a atividade minerária, sendo que em uma das frentes de lavra fiscalizadas, os policiais constataram a extração de calcário sem licença do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e sem registro no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), danificando uma área de 1.200 metros quadrados.
Os fatos constituem crimes, razão pela qual o responsável pela atividade foi conduzido e apresentado na Superintendência de Polícia Federal, no bairro Aeroporto, em Cachoeiro de Itapemirim.
Foram apreendidos dois martelos pneumáticos, dois compressores, uma pá carregadeira e trinta metros de mangueira de ar, que ficaram depositados junto ao empreendedor.
O BPMA lembra que a atividade minerária exige dois instrumentos concedidos pelo Poder Público. Um deles é o título minerário, obtido junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão vinculado ao Governo Federal, uma vez que os recursos minerários, inclusive os do subsolo, pertencem à União, de acordo com a Constituição Federal. A exploração sem o título constitui crime de usurpação do patrimônio da União, que tem pena de detenção de 01 a 05 anos e multa.
O empreendedor deve obter ainda, junto aos órgãos ambientais, a licença para desenvolver a atividade, uma vez que ela causa degradação ao meio ambiente. Somente com a licença de operação existe a presunção de que a atividade encontra-se em conformidade com as normas ambientais vigentes. A ausência da licença também constitui crime, apenado com detenção de 01 a 06 meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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