Governo do Estado do Espírito Santo
05/07/2013 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 11h01

Extração clandestina de calcário é flagrada pela PM em Cachoeiro de Itapemirim

Policiais militares lotados na 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) realizaram patrulhamento no Distrito de Alto Gironda, em Cachoeiro de Itapemirim, a fim de fiscalizar a atividade minerária, sendo que em uma das frentes de lavra fiscalizadas, os policiais constataram a extração de calcário sem licença do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e sem registro no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), danificando uma área de 1.200 metros quadrados.

Os fatos constituem crimes, razão pela qual o responsável pela atividade foi conduzido e apresentado na Superintendência de Polícia Federal, no bairro Aeroporto, em Cachoeiro de Itapemirim.

Foram apreendidos dois martelos pneumáticos, dois compressores, uma pá carregadeira e trinta metros de mangueira de ar, que ficaram depositados junto ao empreendedor.

O BPMA lembra que a atividade minerária exige dois instrumentos concedidos pelo Poder Público. Um deles é o título minerário, obtido junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão vinculado ao Governo Federal, uma vez que os recursos minerários, inclusive os do subsolo, pertencem à União, de acordo com a Constituição Federal. A exploração sem o título constitui crime de usurpação do patrimônio da União, que tem pena de detenção de 01 a 05 anos e multa.

O empreendedor deve obter ainda, junto aos órgãos ambientais, a licença para desenvolver a atividade, uma vez que ela causa degradação ao meio ambiente. Somente com a licença de operação existe a presunção de que a atividade encontra-se em conformidade com as normas ambientais vigentes. A ausência da licença também constitui crime, apenado com detenção de 01 a 06 meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

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