Nessa quarta-feira (11), durante diligências para apurar denúncias em Jerônimo Monteiro, policiais militares do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), encontraram uma empresa operando serviço de beneficiamento de rochas ornamentais, fabricando pias, lavatórios, soleiras, entre outros, numa área de 120 metros quadrados, todavia, sem licença ambiental de operação para o exercício de sua atividade.
De acordo com a política nacional de meio ambiente, implementada no território nacional por meio da Lei nº 6.938/91, que tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, ficou estabelecido que qualquer atividade, obras ou serviços que possam causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento realizado por meio de órgão de meio ambiente.
O licenciamento ambiental é o instrumento pelo qual o empreendedor por meio da avaliação realizada por estudos, busca abrandar os impactos resultantes das atividades a serem licenciadas. Nesse contexto, a implantação ou funcionamento de atividades, obras ou serviços, sem munir-se de prévia licença ambiental, constitui crime ambiental, cuja pena aplicada aos infratores vai de um a seis meses de detenção, além do pagamento de multa.
Já a multa aplicada para o funcionamento de atividades obras ou serviços, sem munir-se de prévia licença ambiental de operação é de R$ 500,00 podendo chegar a R$ 10.000.000,00.
O responsável pela empresa foi encaminhado para a Delegacia de Polícia de Jerônimo Monteiro.
Orientação
Segundo orientações dos BPMA, as pessoas que desejarem realizar atividades, obras ou serviços que causem degradação da qualidade ambiental, ou que utilizarem recursos naturais, necessitam, obrigatoriamente, de prévio licenciamento do empreendimento no órgão de meio ambiente, que poderá ser municipal ou estadual, senão, ficam expostas às penalidades previstas em lei. O processo de licenciamento tem como objetivo a realização de estudos que visem identificar os meios técnicos mais adequados de operar com menor impacto e uso racional dos recursos naturais.
Desmate
Já na zona rural do município, após uma denúncia anônima, os militares constataram um desmate em uma área de 0,15 hectares sendo 0,05 hectares em área de preservação permanente, tudo sem licença do órgão de meio ambiente, neste caso, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf).
Os policiais verificaram que a ação foi realizada mediante uso de retroescavadeira para derrubar a vegetação e usaram fogo para destruir os restos da vegetação danificada.
Também houve abertura de estrada, com movimentação de terra sendo lançada em Área de Preservação Permanente, em um curso d’água existente no local. A ação de desmate, queima e a disposição de terra em Área de Preservação Permanente, também constituem crime ambiental.
O responsável pelo desmate com queimada e abertura da estrada, foi encaminhados para Delegacia de Polícia de Jerônimo Monteiro.
Informações à Imprensa:
Diretoria de Comunicação PMES
Coronel Douglas Alves Zucolotto
Tel. 27 - 3636-8718 / 3636-8715
E-mail: secretaria.pm5@pm.es.gov.br
Priscila Pereira Barcelos / Christiano Mattos
Tels.(27) 8802-3244 / 8802-3326 / 3636-1573