Governo do Estado do Espírito Santo
21/01/2015 22h00 - Atualizado em 21/05/2018 10h10

Drenagem em área de preservação é flagrada pela PM no município de Presidente Kennedy


Militares da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental estiveram na tarde de terça-feira (20), na localidade de Campo do Limão, município de Presidente Kennedy, e verificaram drenagem em área de preservação.

No local, os policiais constataram que duas empresas que atuam na região promoveram abertura de um canal de drenagem de 60 cm de profundidade por 3 metros de largura e 1.000 metros de comprimento em área de alagamento e que o responsável, um homem de 26 anos, não possuía licença ambiental para realização da atividade.

Um boletim de ocorrência foi confeccionado e protocolado na Delegacia de Polícia do município, onde o responsável será intimado a prestar esclarecimentos.

Segundo o sargento Cione Cunha, a área degradada é considerada de preservação ambiental e os danos ambientais foram registrados em boletim de ocorrência.

Alerta:
A realização de qualquer atividade, obras ou serviços situados em área de preservação permanente sem licença ambiental, constitui crime ambiental conforme previsão do art. 60, da Lei nº 9.605/98, cuja pena prevista é de 1 a 6 meses de detenção, além do pagamento de multa, que vai de R$ 500,00 (quinhentos) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos do Decreto Federal nº 6.514/08, em seu art. 66.

Informações à Imprensa:
Diretoria de Comunicação PMES
Coronel Antônio Augusto da Silva
Tel. 27 - 3636-8718 / 3636-8715
E-mail: secretaria.dcs@pm.es.gov.br

Priscila Pereira Barcelos / Marina Galvêas
Tels.(27) 98802-3244 / 98802-3326 / 3636-1573

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard