Governo do Estado do Espírito Santo
12/12/2012 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 09h56

Dois pescadores são flagrados no Rio Cricaré pela Polícia Ambiental


Policiais militares do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) intensificaram as ações de fiscalização ao longo do Rio Cricaré, na madrugada desta quarta-feira (12), na região das Barreiras, município de Conceição da Barra. Duas pessoas foram flagradas retirando redes de pesca da água no período da piracema, época que é proibida a pesca.

Com o pescador de 35 anos foi encontrada uma rede de pesca medindo 30 metros e 2,1 kg de peixes, enquanto com outro, de 45 anos, foi encontrada uma rede com 23 metros, além de 2,5 kg de peixes. Os responsáveis foram intimados a depor na Delegacia de Polícia Civil de Conceição da Barra.

Mais tarde, ainda na região das Barreiras em Conceição da Barra, foram encontradas duas redes de pesca, uma com 32 e outra com 26 metros lineares, ambas armadas no leito do rio, mas os proprietários não foram identificados.

Os pescados foram doados para instituições filantrópicas cadastradas junto ao BPMA, enquanto as redes ao final da ocorrência foram encaminhadas para o depósito da 3ª Companhia do BPMA em São Mateus.

O BPMA tem intensificado suas ações no período da piracema com base nas constantes denúncias, dando conta de que os pescadores estão desrespeitando o período da piracema, e para driblar a fiscalização estão armando redes de fundo, de modo que a fiscalização não as encontre, bem como realizando a pesca em horários alternativos que, imaginam os pescadores, a fiscalização não estará atuando.

Período da piracema

A piracema é um fenômeno de migração dos peixes de águas interiores (doces) para desova. Para a proteção das espécies entre 1º de novembro de 2012 e 28 de fevereiro de 2013, as modalidades de pesca embarcada e/ou com utilização de redes e tarrafas são proibidas nos rios, cachoeiras, córregos, corredeiras e lagoas.

Visando coibir a pesca ilegal neste período, a 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental a exemplo das demais em todo o Estado, está intensificando a fiscalização nos rios da região Norte.

A Lei 9.605/98 prevê em seu Artigo 34 a pena de detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, para a pesca no período de proibição ou quando for proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

Já o Decreto 6.514/08 prevê no Artigo 35 a multa mínima de R$ 700,00 (setecentos reais) mais R$ 20,00 (vinte reais) por quilo da espécie pescada irregularmente.


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