Governo do Estado do Espírito Santo
04/11/2013 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 11h45

Degradação ambiental é flagrada pela PM em Divino de São Lourenço

O Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) constatou na tarde de segunda-feira (04) a construção de poços escavados, desmate, barragem e terraplanagem para implantação de polo turístico no Caparaó, sem a devida licença ambiental na localidade de Córrego Jacutinga, município de Divino de São Lourenço.

Em razão de denúncias anônimas sobre uma atividade de terraplanagem sem a devida licença na região de entorno do Parque Nacional do Caparaó, próximo a Cachoeira do Granito, uma equipe do BPMA constatou que um cidadão de 39 anos, administrador de empresa e proprietário do local, realizou a obra de terraplanagem de 1,10 ha em uma área a menos de cinco metros do curso d'água medindo um metro e meio de largura, com construção de uma barragem de 130 m², além de dois poços escavados totalizando 530 m² em área brejosa com afloramento de nascentes, não apresentando o licenciamento ambiental para o empreendimento.

Os policiais identificaram também um corte raso de vegetação nativa em estágio inicial de regeneração às margens de curso d'água para construção de uma caixa em alvenaria visando à captação de água.

Segundo o proprietário, o serviço foi realizado para “implantação de empreendimento privado de turismo, lazer e recreação”, contudo, para implantação deste tipo de empreendimento também é necessário o Licenciamento Ambiental Simplificado, conforme prevê a Instrução Normativa estadual nº 12, de 18/09/2008. A infração ainda possui um agravante por está sendo realizada na área do entorno do Parque Nacional do Caparaó, área esta de relevante interesse ambiental para a preservação de espécies da fauna e da flora.

Segundo os policiais que estiveram no local, “empreendimentos como este sem a devida orientação técnica, geram impactos irreversíveis ao ecossistema, trazendo danos imediatos aos mananciais que são a maior riqueza da região do Caparaó”, disseram.

A ocorrência ambiental foi registrada e protocolada na Delegacia de Polícia Civil de Guaçuí juntamente com relatório fotográfico, onde o responsável será intimado a prestar esclarecimentos. Segundo os policiais, cópias das documentações produzidas também serão encaminhadas ao Ministério Público.

O BPMA orienta

Qualquer tipo de empreendimento que se realize nas áreas de entorno do Parque Nacional do Caparaó, além da licença expedida pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente (Iema), é necessário à anuência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A multa por realizar atividades potencialmente prejudiciais ao meio ambiente sem a devida licença varia de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00. A Lei de Crimes Ambientais, no seu Art. 60 prevê a pena para tal crime de detenção de 01 a 06 meses.

De acordo com o novo código florestal, para empreendimentos que atingem os trinta metros da área de preservação permanente, (córregos e rios com menos de 10 metros de largura) é necessário a apresentação de Licença Ambiental expedida pelo Iema.

Estes empreendimentos que utilizam dos recursos naturais devem ser orientados por profissionais da área e acompanhados de licença ambiental expedida pelo órgão ambiental competente para que a atividade seja sustentável e não acarrete danos ao meio ambiente.

Informações à Imprensa:
Diretoria de Comunicação PMES
Coronel Douglas Alves Zucolotto
Tel. 27 - 3636-8718 / 3636-8715
E-mail: secretaria.dcs@pm.es.gov.br

Priscila Pereira Barcelos / Christiano Mattos
Tels.(27) 98802-3244 / 98802-3326 / 3636-1573

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard