Governo do Estado do Espírito Santo
01/05/2015 21h00 - Atualizado em 21/05/2018 09h56

Dano ambiental com a construção irregular de poços, aterro e desmatamento é flagrado pela PM em Itarana


O Batalhão de Policia Militar Ambiental (BPMA) realizou dois dias de fiscalização na região de Itarana, constatando a abertura de poços escavados, aterro e desmatamento de vegetação de Mata Atlântica.

Na manhã de quinta-feira (30), na localidade de Limoeiro do Caravaggio, foi identificada a construção de três poços escavados, um deles em área de preservação permanente, totalizando mais de 2.000m² de área degradada.

Em outra propriedade, foi constatado um aterro com área de 3.410 m², sem autorização do órgão ambiental competente.

Já na quarta-feira (29), uma equipe prosseguiu até a localidade de Baixo Sossego, na zona rural, e constatou em duas propriedades a construção de seis poços escavados em área de preservação permanente, além do desmatamento de vegetação nativa de Mata Atlântica, de forma ilegal.

Em uma das propriedades foi encontrado cinco poços escavados que estão situados em área de preservação permanente, ou seja, distante a menos de 30 metros de um curso d’água com menos de um metro de largura. Ainda nesta propriedade os agentes ambientais constataram o desmatamento de vegetação nativa da Mata Atlântica, apreendendo um total de 0,1725 m³ de madeira nativa cortada em pranchões.

Em outra propriedade foi verificada a formação de um poço escavado que estava sendo construído com utilização de uma escavadeira hidráulica que foi apreendida pela equipe. Ao final da fiscalização deste dia toda degradação somou de mais de 5000 m² de área danificada.

A documentação produzida durante a fiscalização é encaminhada ao Ministério Público e demais órgãos ambientais, podendo os responsáveis responder por crime ambiental.

Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais

Art. 60 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

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