Governo do Estado do Espírito Santo
31/10/2013 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 11h45

Crimes ambientais são constatados em Afonso Cláudio


Policiais do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) estiveram nessa quinta-feira (31) na localidade de Alto Santa Joana, município de Afonso Cláudio, onde constataram a abertura de um poço escavado em Área de Preservação Permanente (APP), com dimensão de 10 metros de largura por 20 metros de comprimento, a apenas um metro do curso d'água.

O responsável pelo empreendimento, um homem de 25 anos, não apresentou a licença ambiental, sendo lavrado o boletim de ocorrência juntamente com relatório fotográfico e encaminhado à Delegacia de Polícia de Afonso Cláudio.

No mesmo dia, outra equipe esteve na localidade de Córrego Francisco Correia, também no município de Afonso Cláudio, e constatou um desmate com tração mecânica, corte e anelamento de árvores, bem como a abertura de estrada dentro de área de remanescentes da Mata Atlântica, com cinquenta metros de comprimento por quatro metros de largura, de forma irregular.

No momento da fiscalização o responsável, um agricultor de 36 anos, não apresentou autorização do órgão ambiental competente, sendo confeccionado um boletim de ocorrência ambiental juntamente com relatório fotográfico, que foram encaminhados à Delegacia de Polícia de Afonso Cláudio, e também ao escritório local do Idaf e ao Ministério Público.

Segundo os policiais que atenderam a ocorrência, “muitos agem sabendo da ilegalidade e devem prestar contas à Justiça. Contudo, é importante que proprietários de áreas rurais procurem o escritório do Idaf, onde receberão orientações para possíveis explorações de áreas com vegetação nativa”.

Orientações do BPMA

O BPMA orienta que a realização de obras que causem impacto ao meio ambiente depende de licença prévia dos órgãos ambientais, a fim de que o Poder Público possa avaliar se, tecnicamente, as intervenções são viáveis sob o ponto de vista da preservação dos recursos naturais.

A realização de obras sem licença ambiental constitui crime, previsto na Lei de Crimes Ambientais. Além disso, os infratores estão sujeitos a multa e à obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente.

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