O Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) constatou a queima de 0,5 hectares de vegetação nativa, numa área caracterizada como área de alagado, de preservação permanente, na localidade de São Simão, zona rural de Cachoeiro de Itapemirim, nessa quinta-feira (14). Três pessoas foram detidas e encaminhadas para o Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de Cachoeiro de Itapemirim por prática de crime ambiental.
Áreas de preservação permanente possuem função ambiental cuja principal finalidade é a estabilidade geológica e a biodiversidade, pois facilitam o fluxo gênico da fauna e da flora, bem como, asseguram o bem estar das populações que exploram atividades agropecuárias na região próxima.
O corte e a queima das espécies de vegetação situadas nas áreas de preservação permanente não são permitidos pela legislação ambiental, inclusive, constituem crime ambiental, conforme descrito na lei de Crimes Ambientais, que é a lei nº 9.605/98, cuja pena detenção vai de 1 a 3 anos.
Já a multa pecuniária aplicada em decorrência do dano provocado, nos termos do Decreto Federal nº 6.514/08, é de R$ 5.000,00, podendo chegar até R$ 50.000,00, por hectare ou fração.
Informações à Imprensa:
Diretoria de Comunicação PMES
Coronel Dejair Lopes
Tel. 27 - 3636-8718 / 3636-8717
E-mail: secretaria.pm5@pm.es.gov.br
Carol Paixão / Christiano Mattos
Tels.(27) 9901-9862 / 9700- 7962 / 3636-1573
E-mail: comunicapmes@gmail.com