Na tarde de sexta-feira (20), uma equipe da Polícia Militar Ambiental realizou fiscalização na localidade de Pedra Lisa, zona rural do município de Castelo, em razão de denúncia da construção de um poço escavado, sem licença ambiental. O poço foi construído junto a um olho d´água, onde havia a captação para consumo residencial.
Ao chegar ao local da denúncia, os policiais constataram que realmente um poço de aproximadamente noventa metros quadrados de superfície havia sido construído e que o responsável pela obra, não possuía licença ambiental para o empreendimento.
Um fato que chamou a atenção dos policiais foi que a obra causou um grande transtorno para o abastecimento de água de algumas famílias que moram nas proximidades, já que o poço foi construído junto a um olho d´água, onde havia a captação para consumo residencial. De acordo com o comandante da 4ª Companhia, capitão Reinaldo Faria, que comandou as diligências, “foi constatado que a água ficou turva e com um forte odor, inviabilizando o seu consumo por pessoas e por animais. Certamente, tal fato ocorreu pela movimentação de terra, ocorrida cerca de duas semanas atrás, que aparenta sinais de possuir muito material orgânico em decomposição”.
Diante dos fatos, foi lavrado um boletim de ocorrência ambiental, sendo o responsável pela obra, notificado a comparecer à Delegacia de Polícia de Castelo, para prestar informações. Em razão de sua conduta, tipificada no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais, poderá ser processado perante o Juizado Especial Criminal e, se decidido pelo Poder Judiciário em ação cível, poderá ser obrigado a reparar os danos causados às famílias que tiveram prejudicado o abastecimento de água.
Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais.
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Informações à Imprensa:
Diretoria de Comunicação PMES
Coronel Douglas Alves Zucolotto
Tel. 27 - 3636-8718 / 3636-8715
E-mail: secretaria.dcs@pm.es.gov.br
Priscila Pereira Barcelos / Marina Galvêas
Tels.(27) 98802-3244 / 98802-3326 / 3636-1573