Governo do Estado do Espírito Santo
08/06/2017 21h00 - Atualizado em 21/05/2018 13h42

Comandante-geral assina portaria que desburocratiza e agiliza o pagamento de bônus pecuniário aos policiais militares

Na manhã desta quinta-feira (08), o comandante-geral da Polícia Militar do Espírito Santo, coronel Nylton Rodrigues Ribeiro Filho assinou a portaria que regulamenta o “Programa de Incentivo à Atuação Policial”, por meio de bônus pecuniário, ao policial militar no exercício de suas funções.

A portaria faz menção à lei 332, sancionada pelo governo do Estado no dia 09 de maio deste ano, a qual possibilita aos policiais envolvidos na apreensão de armas de fogo, acessório ou munições o recebimento de incentivo financeiro em forma de bônus pecuniário.

De acordo com o chefe do Estado-Maior Geral da PMES, coronel Márcio Celante Weolffel, a portaria vem para normatizar e agilizar todo o processo que envolve o pagamento dessa bonificação aos policiais militares. Em seu texto, ela norteia como deverão ser feitos os procedimentos para a legibilidade da recompensa, entre eles as instruções de como deverá ser preenchido o boletim de ocorrência e as informações necessárias para o preenchimento do formulário de concessão do bônus.

“A portaria vem para orientar como será feito o cumprimento da lei dentro do âmbito da PMES. A medida faz parte do projeto de reestruturação da Polícia Militar que prevê a valorização policial e o reconhecimento pelos bons serviços prestados, estimulando a produtividade da tropa. Além disso, essa iniciativa tem como objetivo retirar de circulação essas armas ilegais, resultando assim, na redução dos índices de criminalidade e consequente aumento na sensação de segurança de toda a sociedade capixaba”, frisou.

Pontuação das apreensões

As bonificações estão relacionadas à pontuação por apreensão, sendo que cada ponto equivale a uma unidade de Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), fixada para 2017 em R$ 3,18. A premiação mais alta (300 pontos – R$ 954,00) é para o policial ou equipe que apreender arma de fogo longa de calibre restrito. Apreensão de arma de fogo curta, de calibre restrito, tem bonificação de 200 pontos (R$ 636,00). E as armas de calibre permitido dão ao policial ou a equipe que apreendê-la recompensa de 100 pontos (R$ 318,00).

A lei prevê ainda bonificações para apreensões de acessórios de armamentos e de munições, bem como de munições de calibre permitido ou restrito. As munições têm bonificações de 1 a 3 pontos para cada unidade apreendida; já cada acessório corresponde a 50 pontos (R$ 159,00).

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