A Polícia Militar Ambiental constatou na zona rural do município de Brejetuba, o funcionamento de oito carvoarias sem o devido licenciamento e com emissão descontrolada de fumaça, não havendo nenhum filtro. Os policiais chegaram até o local no último dia 27, através de várias denúncias anônimas onde os moradores da região reclamaram da emissão descontrolada de fumaça, causando “incômodos e danos à saúde de moradores”.
Na localidade conhecida por de Rancho Dantas, foi encontrado em uma propriedade particular três fornos de carvão em pleno funcionamento sem o devido licenciamento e sem o controle de emissão de fumaça pertencente a dois homens de 34 e 42 anos, moradores do local.
Já na localidade de Pinheiros, os policiais encontraram mais cinco fornos de carvão em pleno funcionamento conforme as denúncias recebidas, de propriedade de dois homens de 32 e 38 anos os quais também não possuíam licença junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), e também estavam com emissão de fumaça de forma descontrolada sem nenhum filtro.
Os policiais paralisaram as atividades de carvoaria, apreenderam ao todo 12 metros cúbicos de carvão vegetal, sendo lavrado um boletim de ocorrência ambiental juntamente com relatório fotográfico que foi protocolado na Delegacia de Polícia Civil do município, onde os responsáveis que não foram localizados no momento da ocorrência serão intimados a prestar esclarecimentos. Toda documentação produzida será também encaminhada ao Ministério Público e ao Idaf.
Segundo o sargento Jonas Nunes, a atividade de carvoaria depende de licenciamento junto ao órgão ambiental competente e deve estar em acordo com as devidas Instruções Normativas. O descumprimento destes preceitos, inevitavelmente, levará o cidadão a responder a um processo. “Antes de iniciar esse tipo de atividade, é importante que a pessoa procure os órgãos ambientais para se informar a respeito dos procedimentos legais, a fim de evitar cometer crimes e ser responsabilizado penalmente e administrativamente”, finalizou.
Alerta:
A queima de lenha para produção de carvão vegetal é considerada atividade potencialmente poluidora e depende de prévia autorização legal para funcionar, portanto, o exercício da atividade sem a devida autorização constitui crime ambiental previsto no art. 60 da lei 9.605-98, Lei de Crimes Ambientais.
Lei 9605/98: Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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