Governo do Estado do Espírito Santo
13/06/2012 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 09h23

BPMA constata intervenção irregular em Área de Preservação Permanente


Na tarde desta quarta-feira (13), integrantes do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), que atuam na Região do Caparaó, constataram uma reforma irregular de barragem para uso da atividade de piscicultura, na localidade Córrego do Ouro, Distrito de Rive zona rural do município de Alegre.

O empreendimento, construído às margens de um curso d’água, portanto Área de Preservação Permanente (APP), onde é expressamente proibida a intervenção devido ao perigo de assoreamento do curso d’água e agressão direta ao manancial. Este tipo de atividade deve ser orientado por técnico responsável e acompanhado de licença ambiental expedida pelo órgão ambiental competente.

O Boletim de Ocorrência Ambiental foi lavrado com todas as informações pertinentes e protocolado da UPJ de Alegre para as providências legais.

A multa por reformar ou construir barragem em APP sem a devida licença varia de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00. A Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), no seu Art. 60 prevê a pena para tal crime de detenção de 01 a 06 meses.

FIQUE SABENDO:

De acordo com o art. 4º do novo Código Florestal a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012

...“Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

I - as faixas marginais de qualquer curso d'água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

a) 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;…”


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