Na tarde de segunda-feira (25), policiais militares da 4ª Companhia do BPMA constataram a extração ilegal de areia no Rio Muqui do Norte, no município de Atílio Vivácqua. Na área de 150m afetada, houve destruição de vegetação nativa em estágio inicial de regeneração nas margens do curso d´água, que é considerado área de preservação permanente (APP).
O fato constitui crime ambiental, previsto nos artigos 38-A e 55 da Lei 9.605/98 e também crime de usurpação de patrimônio da União, previsto no artigo 2º da Lei 8.176/91. Diante do fato, foi lavrado um Boletim de Ocorrência Ambiental e encaminhado para a Delegacia de Polícia Federal de Cachoeiro de Itapemirim.
Já na manhã desta terça-feira (26), os policiais ambientais flagraram desmate e queima numa propriedade rural localizada no município de Castelo. No local, os militares constataram que o senhor P. S. S, degradou uma área de 0,04 ha em que havia vegetação nativa da Mata Atlântica em estágio médio de regeneração e que não poderia ser suprimida sem autorização do IDAF.
Diante do crime ambiental, foi lavrado Boletim de Ocorrência Ambiental em desfavor do infrator e encaminhado para a Delegacia de Polícia de Castelo, para adoção das medidas cabíveis.
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