Governo do Estado do Espírito Santo
01/11/2014 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 15h29

Batalhão de Polícia Militar Ambiental alerta sobre pesca irregular no período da Piracema

O Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), alerta aos pescadores profissionais e amadores sobre o período da piracema que teve início ontem, dia 1º de novembro e se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2015, conforme a Instrução Normativa do Ibama nº 195/08. O comandante do BPMA, tenente-coronel Francisco José Silva Gomes já reuniu os comandantes de companhias com o objetivo de intensificar a fiscalização nas regiões das Bacias hidrográficas do Rio Doce, Rio Itapemirim e outras, onde a Polícia Militar Ambiental estará presente realizando continuamente atividades educativas e repressivas, em função da importância desse período, quando os peixes de água doce promovem desova, tornando perene o equilíbrio da vida das várias espécies existentes em nossos rios e lagoas.

A piracema acontece todos os anos, no início do período das chuvas, sendo um fenômeno natural considerado essencial para a preservação dos peixes e reposição dos estoques pesqueiros. Esse fenômeno é caracterizado pela subida dos peixes, em busca das águas mais amenas das cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza, inclusive vencendo obstáculos naturais, com o objetivo de reprodução.

Apesar da proibição, muitos pescadores continuam praticando atividade de pesca, que nessa época se torna ilegal, pois, interfere no equilíbrio biológico dos mananciais, gerando por consequência, diminuição da população de peixes, por isso, equipes embarcadas com apoio de viaturas por terra estarão realizando as fiscalizações em horários alternados, atendendo denúncias da população e atuando em locais propensos ao desrespeito ao período.

Durante a piracema, fica proibida qualquer atividade de pesca, inclusive, o uso, por pescadores profissionais, de redes, tarrafas e outras armadilhas, sendo apenas permitida, a pesca mediante uso de linha de mão, vara com caniço simples e anzol, às margens de rios e reservatórios.

As pessoas que possuem estoques de peixe “in natura”, congelados ou não, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais, colônias e associações de pescadores e os existentes nos frigoríficos e peixarias, devem apresentar a fiscalização um documento chamado de “Declaração de Estoque”.

De acordo com as normas estabelecidas no Decreto Federal nº 6.514/08, em seu artigo 36, quem for flagrado desrespeitando a legislação poderá sofrer uma multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, e terá todo o material usado na atividade de pesca e o pescado apreendidos. Além do pagamento de multa, a pessoa física ou jurídica responderá por crime ambiental, conforme estabelece a Lei 9.605/98, cuja pena de detenção vai de um a três anos.

É importante salientar que é proibida em qualquer época do ano, a pesca a menos de 200m das zonas de confluência de rios, lagoas e corredeiras, e a menos de 500m das saídas de esgotos, bem como, qualquer tipo de pesca praticada a menos de 200m acima e abaixo das barragens, cachoeiras e corredeiras.

Também é proibida a pesca em quaisquer rios, lagos e lagoas, mediante a utilização dos seguintes equipamentos: redes de arrasto, redes de espera com malhas inferiores a 70mm, tarrafas com malhas inferiores a 50mm, covos, fisga e garateia, espinhel, rede eletrônica, explosivos ou substâncias tóxicas.

Segundo o tenente-coronel Gomes, após adotadas as providências previstas em lei, os peixes apreendidos pela fiscalização serão doados para entidades filantrópicas cadastradas junto ao BPMA através de boletim de ocorrência e relatório fotográfico.

Polícia Militar Ambiental. Dúvidas, denúncias e solicitação de palestras:

Região Centro/Serrana: (27) 3636-0173
Região Rio Doce: (27) 3711-8151
Região Norte: (27) 3763-3663
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