Governo do Estado do Espírito Santo
02/10/2015 21h00 - Atualizado em 21/05/2018 10h34

Batalhão Ambiental da PMES alerta para o início do defeso do caranguejo-uçá

Começou nessa quinta-feira (1º) o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) em cinco estados do país, incluindo o Espírito Santo. A captura do crustáceo é proibida anualmente no período de 1º de outubro a 30 de novembro, para todos os indivíduos (machos e fêmeas), e no período de 1º a 31 de dezembro, somente para as fêmeas.

As pessoas físicas ou empresas que se dedicam as essas atividades tem até o 5° dia útil do mês de outubro para fornecer ao IBAMA a relação dos produtos em estoque, seja na forma congelada ou pré-cozida, e o local de armazenamento. Neste ano, o prazo se encerrará na próxima quarta-feira, dia 07 de outubro.

Além da captura, também está proibida a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização da espécie. O transporte interestadual deve ser acompanhado da Nota Fiscal e da Guia de Transporte Animal, documentação que comprova a origem do crustáceo vindo de outro estado que não está no momento de defeso.

Durante as fiscalizações será exigida a Declaração de Estoque e a Nota Fiscal, comprovando a origem do caranguejo. A documentação será conferida com a respectiva baixa do volume declarado. Também será averiguada a característica dos crustáceos, se estão vivos, congelados ou pré-cozidos, conforme descrito no documento.

Após o prazo, quem não tiver emitido a declaração de estoque ao IBAMA poderá responder pelo crime ambiental de comercializar ou transportar espécime proveniente de pesca proibida, uma vez que não haverá comprovação da origem dos indivíduos. A pena prevista é de detenção de um a três anos e multa.

A Polícia Ambiental ressalta que, durante todo o ano, também é proibida a captura e comercialização de partes isoladas (quelas, pinças ou garras), de fêmeas ovadas e de espécimes com tamanho de carapaça inferior a seis centímetros. Denúncias podem ser feitas através do telefone 3636 1650.

Defeso do caranguejo-uçá:

- 1º de outubro a 30 de novembro: todos os indivíduos (machos e fêmeas)
- 1º de dezembro a 31 de dezembro: somente as fêmeas.

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