Governo do Estado do Espírito Santo
17/09/2012 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 09h45

Batalhão Ambiental apreende pássaros silvestres em Alfredo Chaves e São José do Calçado


O Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) apreendeu 15 pássaros silvestres nos município de Alfredo Chaves e São José dos Calçados.

Nesse domingo (16), militares do BPMA, em atendimento a uma denúncia de pássaros silvestres em cativeiro, prosseguiram até o Distrito de Boa Vista, zona Rural de Alfredo Chaves. Em um estabelecimento comercial da região localizaram um trinca ferro em uma gaiola.

Ao questionar o dono do estabelecimento, ele apontou quem seria o dono do pássaro. Ao abordar o suspeito, ele ainda informou que havia mais sete coleiros em sua residência, sem o devido registro junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Por se tratar de crime ambiental previsto no Art. 29 da Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), foram lavrados boletins de ocorrência, sendo encaminhado para o Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de Guarapari juntamente com o acusado. Os animais recolhidos foram levados para a sede da 1ª Companhia do BPMA em Cariacica, para posterior encaminhamento ao O Centro de Reintrodução de Animais Selvagens (Cereias) em Aracruz.

Já na manhã dessa segunda-feira (17), o BPMA realizou uma fiscalização no município de São José dos Calçados. Foram apreendidos sete pássaros silvestres sem a devida autorização do Ibama, em várias residências da região. Quatro coleiros, um trinca-ferro, um tico tico e um galinho da terra foram levados para a sede do Ibama em Cachoeiro de Itapemirim e os detidos encaminhados para Delegacia de Polícia (DP) de São José do Calçado.

O BPMA ressalta que manter pássaros nativos em cativeiro é crime. Para quem deseja criar os pássaros, deve ser feito cadastrar no Ibama como criador amadorista e manter os pássaros devidamente anilhados e bem tratados. A multa por manter pássaros em cativeiro sem a devida licença é de R$ 500,00 por unidade e a pena para tal crime é de detenção de 06 meses a um ano e multa.

O BPMA informa que a entrega voluntária de animais silvestres não prevê penalidades. Pode ser em qualquer sede da Polícia Ambiental mais próxima, onde é feito o Termo de Entrega Voluntária de Animais Silvestres sem quaisquer sanções penais ou administrativas.

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