Uma equipe da 2ª Companhia Ambiental com sede em Colatina apreendeu em um sítio no distrito de Novo Brasil, município de Governador Lindenberg no último dia (3), quatro gaturamos, um melro, um sanhaço, um bigodinho, um galo-da-serra, um galo-de-campina e uma cigarra. As dez aves estavam sendo mantidas em cativeiro de forma ilegal, pois não possuíam registros.
Foi lavrado um termo circunstanciado ambiental, relatório fotográfico e termo de compromisso, no qual o infrator se comprometeu a comparecer em juízo para prestar esclarecimentos sobre o fato.
Já em Alto Lagoa, município de Afonso Claudio, um total de seis coleiros, dois trinca-ferros, um catatau, um melro e ainda duas maracanãs e uma maritaca, foram apreendidos em três residências na localidade na última quinta-feira (4). Os policiais chegaram até o local após receberem denúncias anônimas de que as aves estavam sendo mantidas em cativeiro de forma irregular.
Em uma das residências um suspeito de 45 anos empreendeu fuga e seus cães avançaram nos policiais, conduto o homem foi alcançado e detido.
Dois homens de 45 e 46 anos foram conduzidos para Delegacia de Polícia Civil do município juntamente com as aves apreendidas. Um terceiro suspeito não foi conduzido, porém citado no boletim de ocorrência, por estar com problemas de saúde.
As aves seguiram para o Centro de Reintrodução de Animais Selvagens (Cereias), localizado em Barra do Riacho, município de Aracruz, onde receberão atendimento veterinário, alimentação apropriada em espaço físico adequado até que possam voltar à natureza.
O BPMA recomenda aquelas pessoas que possuem animais silvestres em situação irregular, que procurem a unidade mais próxima para efetuarem o recolhimento do animal, mediante a entrega voluntária, além de jamais procederem à soltura indiscriminada de animais silvestres provenientes de cativeiro, em decorrência dos sérios riscos de danos à natureza.
Importância das aves na natureza:
A Polícia Militar Ambiental alerta que as aves soltas na natureza, assim como os demais animais, são de grande importância para o meio ambiente, controlando a população de insetos em sua fase adulta ou larval, bem como auxiliando na polinização das plantas garantindo a variabilidade genética das espécies de vegetais, na dispersão de sementes, no equilíbrio ecológico, entre outras. Por serem animais essenciais para a natureza, é necessário um trabalho de conscientização cada vez maior com a população, para que as aves, assim como os seus habitats possam ser conservadas.
O que prevê a Legislação - Lei 9.065, de 12 de fevereiro de 1998:
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
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