Governo do Estado do Espírito Santo
28/07/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 14h34

Aves em situação de maus-tratos e armas são apreendidas pela Polícia Ambiental em Cariacica

Setenta e cinco aves foram apreendidas nessa segunda-feira (28), em um sítio na localidade de Cachoeirinha, zona rural do município de Cariacica, pela Polícia Militar Ambiental, sendo mantidas em cativeiro de forma irregular.

Os policiais chegaram até o local após receber denúncias anônimas informando o comércio irregular dos animais, sendo encontradas durante as fiscalizações notas fiscais adulteradas e rasuradas, e ainda diversas aves em situação de maus-tratos sem qualquer condição de higiene, servidas com restos de alimentos em decomposição cheio de larvas, além de a água aparentar também péssimas condições e com mau cheiro, tudo atestado por veterinários do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Ao todo, foram apreendidas 75 aves nativas da fauna silvestre brasileira, dentre elas, 12 araras-canindé, duas araras-vermelhas, quatro araras-juba, oito tucanos, seis araçaris, sete príncipes-negros, nove jandaias, 11 papagaios, quatro anacãns, quatro periquitos-reis, duas tiribas, dois maracanãs, quatro periquitos-tuins, além de viveiros e uma pistola calibre 380 e um revólver calibre 22.

O responsável, um homem de 44 anos, foi identificado e conduzido ao DPJ de Campo Grande onde foi autuado por posse de arma de fogo, por manter animais em cativeiro sem autorização do órgão ambiental competente e maus tratos.

Os animais apreendidos durante a operação foram devidamente tratados e encaminhados ao final da ocorrência ao Centro de Reintrodução de Animais Selvagens (Projeto Cereias), no município de Aracruz, Norte do estado para reabilitação e posterior soltura ao habitat natural.

Importante saber

Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:
[...]

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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