Governo do Estado do Espírito Santo
26/06/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 14h18

Aterro próximo a um curso d’água degradando área de 3 mil metros quadrados é flagrado pela PM em Iconha


Após o recebimento de uma denúncia anônima, uma equipe da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, sediada em Cachoeiro de Itapemirim, realizou fiscalização em uma propriedade rural na localidade de Jardim da Ilha, no município de Iconha. No local, os policiais constataram que o proprietário, um lavrador de 46 anos, havia realizado um aterro próximo a um curso d’água, degradando uma área de três mil metros quadrados.

Como o proprietário não possuía licença ambiental para execução do aterro, balizando as corretas normas de engenharia para execução, e ainda pelo local ser considerado como Área de Preservação Permanente (APP), os policiais confeccionaram um boletim de ocorrência ambiental, que foi protocolado na Delegacia de Polícia Judiciária de Iconha, por infração ao previsto no artigo 60 da Lei Federal de Crimes Ambientais (9.605/98).

Segundo o sargento José Quintas, que chefiava a equipe de fiscalização, qualquer obra deste tipo só pode ser executada mediante uma licença ambiental expedida pelo IEMA, IDAF ou Secretaria de Meio Ambiente do Município. “Qualquer que seja a finalidade do aterro, é importante que o proprietário realize o licenciamento ambiental. Não apenas pelo fato de se resguardar quanto a possíveis sanções administrativas, civis ou penais, mas principalmente para que a obra seja executada com o mínimo de impacto ambiental, protegendo, sobretudo o recurso natural mais importante que nós temos, que é a água”, finalizou.

A Polícia Ambiental Alerta:

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

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