Na tarde desta terça-feira (19), uma equipe da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Ambiental (BMPA) esteve na localidade de Independência, no município de Castelo, onde constataram um aterro em Área de Preservação Permanente (APP), às margens do Rio Castelo, sem licença ambiental. A área atingida foi de 10.000 m².
De acordo com informações obtidas junto a moradores, o responsável pela obra, um empresário de 49 anos que não estava no local no momento da fiscalização, tinha como objetivo construir um depósito para a guarda de veículos.
Pelo fato constituir crime previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais, foi registrado um boletim de ocorrência ambiental, que foi protocolado na Delegacia do município.
Para os policiais que atenderam a ocorrência, a obra traz sérios prejuízos para o meio ambiente, pois basta a ocorrência de uma chuva para que o material seja carreado para o rio, causando mais assoreamento e prejuízo à fauna aquática ali existente. Depois, com o passar do tempo, novas chuvas podem causar enchentes, devido a esse acúmulo de material no leito do curso hídrico.
Orientação:
O BPMA orienta que a realização de obras que causem impacto ao meio ambiente depende de licença prévia dos órgãos ambientais, a fim de que o Poder Público possa avaliar se, tecnicamente, as intervenções são viáveis sob o ponto de vista da preservação dos recursos naturais.
A realização de obras sem licença ambiental constitui crime, previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais. Além disso, os infratores estão sujeitos a multa e à obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente.
A Lei 9.605/98 prevê, no seu artigo 60, o seguinte:
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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