Policiais do Batalhão de Polícia Militar Ambiental apreenderam armas, munições, animais abatidos, além de pescado sem comprovação de origem durante cumprimento de mandados nas comunidades de Lajinha e Córrego Bamburral, localizadas no município de São Mateus. A ação aconteceu nesta terça-feira (29).
Na ocasião, sete mandados de busca e apreensão foram cumpridos e quatro pessoas foram detidas, além de quatro espingardas um rifle, noventa e uma munições, um pássaro coleiro, 3,400 Kg de carne de capivara e 3,500 Kg de robalo. A espécie está no período de defeso até o dia 30 de junho e necessita de comprovação de origem.
Outros materiais como espoletas, alçapão, gaiola, rede de espera, frascos com pólvora, chumbo, pios para atrair animais e um laser comum adaptado como mira também foram encontrados.
Os detidos foram conduzidos para o Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de São Mateus e autuados em flagrante por crime de caça e posse ilegal de arma de fogo, conforme o Estatuto do Desarmamento.
Com o apoio da população, denunciando os infratores e a integração entre a Polícia Ambiental, Ministério Público e Judiciário, mais armas e munições foram tiradas de circulação, contribuindo para redução da violência. A PM orienta que denúncIas sejam feitas de forma anônima pelo Disque-Denúncia, pelo 181, ou pelo telefone da Polícia Ambiental, no 3763-3663. Informações também podem ser repassadas pelo email da unidade: cmt3cia.bpma@pm.es.gov.br
Mais apreensões
No último dia 26, seiscentos e vinte metros lineares de redes de pesca também foram apreendidos pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental. A ação aconteceu na desembocadura do Rio Doce, no mar, mais precisamente na Vila de Regência, devido a grande quantidade de denúncias de pesca predatória por ocasião do defeso do robalo.O proprietário do material não foi localizado.A fiscalização foi realizada com a Lancha Patrulha da Polícia Ambiental.
Já no dia 27, em fiscalização preventiva em uma feira livre de São Mateus, a equipe de serviço flagrou o comércio de robalo sem declaração de estoque. Diante do fato, o pescado foi apreendido e o seu detentor foi detido e conduzido ao DPJ de São Mateus, onde foi autuado por comércio proibido de espécie no período do defeso.
Por este crime, conforme prevê a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), no seu Artigo 34, a detenção é de 01 (um) a 03 (três) anos ou multa ou ambas as penas cumulativamente.
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