Militares do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) apreenderam na tarde dessa segunda-feira (09), escondido nos fundos de um sofá em uma residência no Distrito de Piaçu, município de Muniz Freire, três espingardas, sendo duas calibre 32 e uma calibre 36, além 18 cartuchos de diferentes calibres.
Os policiais chegaram até o local por meio de várias denúncias, que indicava o crime de caça na região, envolvendo dois suspeitos residentes no distrito. Em contato com o pai de um dos acusados, este informou que seu filho estava no estado de São Paulo a trabalho, contudo, informou a existência das armas as quais não permitiu que fossem mantidas na residência, motivo pelo qual as mesmas foram entregues ao segundo suspeito.
De imediato, os policiais compareceram até a residência do segundo suspeito, um cidadão de 21 anos, que permitiu a busca na residência, negando a existência das armas.
Durante a revista, os policiais encontraram as armas e munições escondidas em um sofá, sendo que todo o armamento e as munições foram encaminhadas juntamente com o acusado para o plantão policiais de Jerônimo Monteiro.
Ao ser questionado pelos policiais, o acusado informou que nunca caçou e que apenas guardou as armas e munições em sua residência a pedido do amigo que se encontra em São Paulo.
Importante saber:
A lei de armas, também conhecida por “Estatuto do Desarmamento”, que é a Lei nº 10.826/03, estabelece obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, sendo proibida a posse ou porte de armas de fogo sem registro no território nacional. Vale ressaltar, que a pessoa que for flagrada na posse ou guarda de armas de fogo em desacordo com a lei, fica sujeito a pena de detenção de um a três anos e multa.
Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais) - Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
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