Neste sábado (12), a polícia militar, após receber denúncia de comércio ilegal de madeira nativa na localidade de Itabaiana, no município de Mucurici, encontrara aproximadamente 1,18m³ de madeira nativa tipo peroba e fizeram a apreensão de 05 armas de fogo e pássaros silvestres.
A Polícia Militar Ambiental realizou a detenção de M. S. O. S, 36, que estava praticando o comércio ilegal da madeira nativa tipo perola. Durante a vistoria, os policiais encontraram um cano de espingarda, onde M.S.O.S confessou que possuía outras armas. Ao realizar buscas no interior da residência, foi encontrada 01 espingarda cartucheira calibre 28, 02 espingardas chumbeiras de cano duplo, 02 espingardas chumbeiras de cano simples, 02 canários-da-terra, 02 coleiros, 03 gaiolas, 01 recipiente contendo espoletas, 01 recipiente contendo pólvora, 03 recipientes contendo chumbo e 01 rede de espera.
Como o denunciado não possuía autorização para posse dos materiais e dos animais, foi conduzido à presença da autoridade policial de plantão no DPJ de São Mateus, onde foi autuado pelos crimes de posse irregular de arma de fogo e caça de animal silvestre na modalidade de manutenção em cativeiro, previstos no artigo 12 da lei 10.826/03 e no artigo 29, parágrafo 1º, inciso III da lei 9.605/98, respectivamente.
Informações complementares:
Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
LEI 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
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