A Polícia Militar Ambiental apreendeu na tarde desta sexta-feira (24), na zona rural de Muniz Freire, sete pássaros silvestres em cativeiro, uma arma e seis munições.
Através de denúncias anônimas informando sobre a prática de caça de animais silvestres, uma equipe da Polícia Militar que atua na região do Caparaó, esteve na localidade de Ponto do Lage, zona rural do município de Muniz Freire, realizando a apreensão de uma espingarda calibre 32 e seis cartuchos em uma residência.
A mesma equipe esteve em diligências na localidade de Ipê Peroba também em Muniz Freire, sendo apreendidos dois trinca-ferros, dois bigodinhos, um coleiro, um tico-tico, um boiadeiro além de sete gaiolas e quatro armadilhas para captura de pássaros conhecidas por alçapão.
Os abordados foram encaminhados para a UPJ de Muniz Freire juntamente com a arma e os pássaros, e apresentados ao Delegado de Polícia Civil de plantão.
Os pássaros que não possuíam registros junto ao órgão ambiental, ao final da ocorrência foram levados para o viveiro da Polícia Ambiental em Guaçuí, de onde seguirão para o Ibama em Cachoeiro de Itapemirim.
IMPORTANTE SABER:
A lei de armas, também conhecida por “Estatuto do Desarmamento”, que é a Lei nº 10.826/03, estabelece obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, sendo proibida a posse ou porte de armas de fogo sem registro no território nacional. Vale ressaltar, que a pessoa que for flagrada na posse ou guarda de armas de fogo em desacordo com a lei, fica sujeito a pena de detenção de um a três anos e multa.
Também é considerado crime, nos termos da “Lei nº 9.605/98, de Crimes Ambientais”, a caça de animais da fauna silvestre nativa, cuja pena aplicada aos infratores, vai de seis meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa, arbitrada no de R$500,00, por indivíduo de espécie irregular, não constante na lista oficial de risco ou ameaça de extinção, já se o animal constar na lista oficial de fauna ameaçada de extinção, o valor será de R$ 5.000,00, conforme estabelece o Decreto nº 6.514/08.
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