Governo do Estado do Espírito Santo
26/11/2016 22h00 - Atualizado em 21/05/2018 12h06

32 animais silvestres são apreendidos no Norte do Estado.

Nesse sábado (26), uma equipe do Batalhão de Polícia Militar Ambiental – BPMA, resgatou 32 animais silvestres que eram mantidos em cativeiro de forma ilegal em Colatina e Baixo Guandu. Os proprietários dos animais responderão por crime contra a fauna brasileira.

Atendendo denúncias anônimas, os policiais encontraram em duas residências e apreenderam 32 pássaros no total, das espécies canário da terra, coleiro, trica-ferro, chau preto, bigodinho, bico de lacre, gaturamo e melro. Os infratores não tinham o registro das aves. Os animais serão encaminhados para o CEREIAS em Aracruz, para tratamento veterinário e posterior soltura no habitat natural.

A Polícia Ambiental informa que a criação de pássaros silvestres sem autorização é crime. A pena prevista é a de detenção de seis meses a um ano, além da multa de R$ 500,00 por animal de espécie não ameaçada de extinção, conforme determina o Decreto Federal 6.514 de 2008.

A Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, o ato diz:

Art. 29 - Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota imigratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou desacordo com a obtida:
Pena – detenção de 06 (seis) meses a 01 (um) ano e multa.
§1º - Incorre nas mesmas penas:
III – quem vende, expõe a venda, exporta ou adquiri, guarda, tem em cativeiro ou deposito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota imigratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.


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