Governo do Estado do Espírito Santo
29/09/2014 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 15h08

Serraria e carvoaria que funcionavam irregularmente são flagradas pela Polícia Ambiental em Vargem Alta


Durante essa segunda-feira (29), uma equipe da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental realizou fiscalização no município de Vargem Alta, diante de algumas denúncias anônimas que relatavam crimes ambientais, tais como desmatamento e degradação, além do funcionamento irregular de serrarias.

No distrito de Castelinho, os policiais constataram o funcionamento de uma serraria de madeira (eucalipto e pinus) e de uma carvoaria, sem as devidas licenças ambientais. Os empreendimentos, que são do mesmo empresário, ficam a uma distância de cerca de 300 metros um do outro.

Diante da irregularidade, os policiais paralisaram as atividades da serraria e dos fornos de carvão e conduziram o encarregado dos empreendimentos, um homem de 32 anos, até o plantão policial do município, a fim de prestar informações, já que o fato constitui crime ambiental. Foram apreendidos 60 sacos de carvão, pesando 12 quilogramas cada, que ficaram depositados sob responsabilidade do empreendedor.

A Polícia Militar Ambiental orienta que qualquer empreendimento que utiliza recursos naturais necessita de licença ambiental para o seu funcionamento. Para que o Poder Público emita a licença, todas as etapas de fabricação dos produtos ou de realização de serviços deverão ser contempladas no processo de licenciamento, visando à redução dos impactos ao meio ambiente, bem como a destinação correta dos resíduos. O empreendedor que não licencia sua atividade antes de iniciá-la poderá responder judicialmente por crime ambiental, além de estar sujeito à multa.

Lei 9.605/98 – Lei de crimes ambientais.

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Decreto Federal 6.514/2008

Art. 66. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

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