Governo do Estado do Espírito Santo
13/06/2013 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 10h57

Redes de pesca são apreendidas em Vila Velha e Vitória

Uma das equipes de fiscalização de pesca do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) recolheu aproximadamente dois mil metros de redes de espera que foram abandonadas, provavelmente quando os pescadores perceberam a aproximação dos policiais, na Barra do Jucu em Vila Velha e na Praia de Camburi, em Vitória. As ações foram realizadas nessa quarta-feira (12).

Em virtude de denúncias recebidas, equipes do BPMA estiveram no município de Vila Velha, encontrando armadas, a uma distância de menos de mil metros da foz do Rio Jucu, seis redes de espera totalizando 600 metros. As redes foram apreendidas uma vez que não respeitavam o limite disposto na Instrução Normativa n° 171/08, que em seu Artigo 2°, que proíbe qualquer tipo de pesca a menos de mil metros da desembocadura dos rios.

Já no município de Vitória, na Praia de Camburi, foram encontradas e recolhidas outras 11 redes de espera abandonadas, totalizando 1.100 metros. Pelo que estabelece a Portaria Ibama n° n-254/89 em seu Artigo 1°, é proibido a pesca em águas adjacentes a Praia de Camburi, no trecho compreendido entre a Ponta de Tubarão e o Farol de Santa Luzia.

Também na Praia de Camburi, foram flagrados praticando pesca em local proibido, dois cidadãos, no momento em que colocavam uma rede medindo 120 metros próximo à praia. Diante dos fatos, apesar de não possuir nenhum tipo de pescado, mas por tratar-se de crime ambiental, todos os apetrechos de pesca foram recolhidos e encaminhados juntamente com os abordados para o DJP de Vitória.

Segundo o comandante da 1ª Companhia Ambiental, capitão Eliezer Pontes, "os apetrechos apreendidos na fiscalização da pesca ilegal, ficam depositados num espaço físico da Companhia por um período aproximado de até doze meses, sendo depois descartados em aterro sanitário em empresas licenciadas".

A pesca em local proibido, conforme estabelecido pela Lei 9.605/98, prevê a pena 1 a 3 anos de detenção e multa. Já a Portaria Ibama n° n-254/89 em seu Artigo 1° proíbe a pesca em águas adjacentes à Praia de Camburi, no trecho compreendido entre a Ponta de Tubarão e o Farol de Santa Luzia, com redes de qualquer tipo a menos de 3 milhas da praia. A Instrução Normativa n° 171/08 em seu Artigo 2° proíbe, anualmente, no período de 15 de março a 15 de agosto, a prática de todas as modalidades de pesca, em todas as desembocaduras estuário-lagunares do litoral das regiões sudeste e sul, sendo proibido qualquer tipo de pesca a menos de mil metros da foz dos rios.

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