Governo do Estado do Espírito Santo
04/10/2013 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 11h33

Policiais flagram crime ambiental em São Mateus

Nesta sexta-feira (04), após recebimento de denúncia anônima, policiais militares da 3ª Companhia de Polícia Ambiental, realizaram diligências e constataram dano ambiental, provocado em razão de desmate próximo a uma nascente, nos fundos de uma empresa de beneficiamento de rochas ornamentais, no bairro Aviação, em São Mateus.

No local denunciado, os trabalhadores que exerciam a atividade ilegal, ao avistarem a chegada dos policiais, empreenderam fuga se embreando em matagal.

Das diligências realizadas pelos policiais ficou apurado que os trabalhadores foram contratados pela proprietária da empresa para retirar a vegetação nativa, situada na área ao fundo do empreendimento, local onde existe uma nascente, inclusive, que foi realizado emprego de ferramentas manuais e agrotóxicos para erradicação da vegetação que lá existia.

Além de estarem suprimindo a vegetação os cidadãos escavavam valas, a fim de extinguir a nascente que existe na área da marmoraria, para fazer uso alternativo do terreno.

Durante a confecção do Boletim de Ocorrência, os policiais militares perceberam que a proprietária da marmoraria era reincidente no cometimento de crimes ambientais, já tendo sido autuada em outras ocasiões, inclusive, na data de 24/09/2013. Portanto, desrespeitando ordem de suspensão das atividades que foi estabelecida naquela data, porém, continuou praticando danos ao meio ambiente.

Os policiais ambientais lavraram um termo circunstanciado encaminhando a responsável pela contratação das pessoas para realizar o dano ambiente, uma senhora de 49 anos, ao Juizado Especial Criminal de São Mateus.

Ocorre que a legislação ambiental não permite essas atividades em áreas consideradas de preservação permanente, por ser área considerada protegida, conforme estabelecido no novo Código Florestal, que é a Lei nº 12.651/12, que definiu tais locais como de preservação permanente, em função da necessidade de preservar os recursos hídricos.

Áreas de preservação permanente, na forma da lei, possuem função ambiental cuja principal finalidade é a estabilidade geológica e a biodiversidade, pois, facilitam o fluxo gênico da fauna e da flora, bem como, asseguram o bem estar das populações que exploram atividades agropecuárias na região próxima.

A instalação ou funcionamento de estabelecimentos, obras ou serviços nessas áreas de preservação permanente, não são permitidos pela legislação ambiental, inclusive, constitui crime ambiental, conforme descrito na lei nº 9.605/98, cuja pena detenção vai de 1 a 6 meses.

Já a multa pecuniária aplicada em decorrência do dano provocado, nos termos do Decreto Federal nº 6.514/08, é de R$500,00, (quinhentos reais) podendo chegar até R$10.000.000,00, (dez milhões de reais).

FIQUE SABENDO: A instalação ou funcionamento de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental, só podem ser realizados, mediante licença do órgão ambiental.

Os proprietários antes da realização do seu intento para quaisquer finalidade, precisam buscar orientação junto aos órgãos de extensão rural do poder público, tais como, o Idaf e Incaper, senão, ficam expostos ao cometimento de crimes contra os recursos naturais.


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