Nesta terça-feira (23), policiais da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental realizavam fiscalizações na localidade de Campos Elísios, zona rural do município de Cachoeiro de Itapemirim, quando se depararam com uma obra de escavação para construção de poço em Área de Preservação Permanente (APP), sem licença do órgão ambiental.
A obra estava sendo realizada com uma máquina escavadeira, que já tinha atingido uma área de mais de 900m² nas proximidades de um curso d´água com vegetação predominante de taboa, com o objetivo de construir um poço.
Diante dos fatos, os policiais paralisaram o serviço e encaminharam o responsável, um cidadão de 27 anos, para a delegacia de Polícia Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim, a fim de prestar esclarecimentos.
O fato constitui crime, previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais, com pena de detenção de 01 a 06 meses.
Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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