Governo do Estado do Espírito Santo
23/01/2012 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 09h49

Polícia Militar e Prefeitura apresentam Termo de Ajuste de Conduta para blocos carnavalescos de Vila Velha

Na manhã desta terça-feira (24), o chefe do setor de planejamento de serviço e instrução do 4º Batalhão da Polícia Militar, capitão Leandro Menezes, se reuniu com os secretários municipais de Ação Social, Defesa Social, Cultura e Turismo e Trânsito de Vila Velha. O objetivo da reunião foi a apresentação do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) aos representantes dos blocos carnavalescos do município.

O TAC tem por objetivo alinhar a participação de todos os blocos do município de Vila Velha com o que preceitua as leis municipais e as normas de segurança recomendadas pela PMES. “Poder estabelecer normas de participação nas festividades de carnaval com dias de antecedência ao carnaval, nos permite preparar as comunidades para os eventos, programar o trânsito, a segurança, o respeito ao limite do som e horários de festa. Com isso os moradores dos bairros onde os blocos se apresentarão saberão exatamente quando começa e quando termina a festividade”, disse o capitão Menezes.

Os representantes dos blocos carnavalescos de Vila Velha terão até o dia 26 de janeiro para aderirem e assinarem o TAC e poderem contar com policiamento em seus eventos.

Entre as normas estão:

- Na realização de blocos carnavalescos, deverá ser estabelecido com antecedência o itinerário de desfile, definido conjuntamente com autoridades supracitadas. Em casos excepcionais, somente os agentes de trânsito da PMVV ou o responsável pelo policiamento estão habilitados a coordenar mudanças de itinerário dos blocos;

- O uso de equipamentos sonoros deverá obedecer aos limites impostos por legislação específica, que prevê os níveis de poluição sonora dentro do tolerado pela NBR 10.151/2000 e NBR 10.152/2000 e demais normas municipais. Este item se aplica inclusive a trios elétricos e veículos similares, que deverão obedecer ao limite máximo de 100 dB(A) (cem decibéis na curva de ponderação A) medidos a uma distância de 5 (cinco) metros da fonte de emissão, a altura de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) do solo.

- Os eventos realizados em espaços públicos, deverão ter definidos os horários de início e término, não excedendo ao limite de quatro horas de evento, e, independentemente de qualquer fato, não ultrapassarão o limite de encerramento a 0 hora, em acordo com o Decreto n° 029/2009;

- Fica estabelecida a responsabilidade da comissão do evento pelos danos causados ao patrimônio público e particular;

- Toda e qualquer programação a ser realizada deverá ser comunicada, por escrito, em ofício protocolado e destinado à Secretaria Municipal de Defesa Social (SEMDES) e para a Polícia Militar, até a assinatura do presente TAC;

- O evento não poderá iniciar-se sem que todos os procedimentos e equipamentos de segurança estejam em seus devidos lugares e operantes, respondendo o responsável pela comunidade e/ou bloco pelo fiel cumprimento desse item. Antes do início das atividades, a organização deverá se apresentar aos agentes da PMVV e PMES, a fim de constatar o fiel comprimento das normas ora estabelecidas;



Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da PMES
Tenente Coronel Marcos Antonio Souza do Nascimento
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