O Batalhão de Polícia Militar Ambiental constatou nesta quinta-feira (11), uma terraplanagem em Área de Preservação Permanente (APP), sem licença ambiental em um bairro no município de Ibatiba, resultando em um aterro às margens do Córrego São José.
Em razão de denúncias anônimas recebidas através de telefonemas sobre degradação que estava ocorrendo próximo ao curso d'água, uma guarnição da Polícia Militar Ambiental de Guaçuí compareceu no Bairro Boa Esperança, Município de Ibatiba e constatou a instalação de duas obras de terraplanagem (aterro), atingindo uma área de 800 metros quadrados (0,08 ha), às margens do Córrego São José que possui uma largura média de 1,80m.
Os proprietários dos empreendimentos, dois homens de 39 e 42 anos, não apresentaram as devidas licenças, expedidas pelo órgão ambiental competente, sendo que as áreas atingidas são consideradas de preservação permanente de acordo com o art. 9º, a-1 do Decreto do Estado do Espírito do Santo de nº 4.124-N, de 12.06.1997.
Por se tratar de crime previsto no art. 60 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), foram confeccionados Boletins de Ocorrência Ambiental, onde os infratores se comprometeram a comparecer ao Cartório da Unidade de Polícia Judiciária de Ibatiba, onde serão ouvidos sobre os fatos.
A multa por instalar obra ou serviços em área de preservação permanente sem a devida licença varia de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00. A Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), no seu Art. 60 prevê a pena para tal crime de detenção de 01 a 06 meses.
De acordo com o novo código florestal (Lei Federal 12.651/2012), para empreendimentos que atingem os trinta metros da área de preservação permanente, (córregos e rios com menos de 10 metros de largura) é necessária a apresentação de Licença Ambiental expedida pelo Iema.
É importante lembrar que estes empreendimentos que utilizam dos recursos naturais devem ser orientados por profissionais da área e acompanhados de licença ambiental expedida pelo órgão ambiental competente para que a atividade seja sustentável e não acarrete danos ao meio ambiente, como neste caso, em que a cobertura vegetal foi totalmente soterrada, vegetação esta que protege a camada superficial do solo, que estando exposta pode provocar erosão, levando para o leito do rio, materiais sólidos que, diminuem a capacidade de vazão, provocando, na época das chuvas, enchentes na região.
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