Governo do Estado do Espírito Santo
17/01/2013 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 10h52

Polícia Militar constata oficina de manutenção de radiadores sem licença ambiental

Na tarde desta quinta-feira (17), policiais lotados na 4ª Companhia de Polícia Militar Ambiental constataram que uma oficina estava funcionando sem a devida Licença Ambiental de Operação no bairro Campo Leopoldina, em Cachoeiro de Itapemirim.

Os policiais observaram que no interior da oficina havia óleo lubrificante e outros produtos utilizados no serviço de limpeza e lavagem de radiadores que eram derramados diretamente sobre o piso da oficina, sem quaisquer indícios de que o pavimento daquele local tivesse passado por processo de impermeabilização. Isso pode acarretar a contaminação do solo sob aquele estabelecimento comercial, podendo até mesmo contaminar o lençol freático.

Em frente ao estabelecimento, sob a calçada para pedestres, foi observada a existência de uma pequena caixa de alvenaria, contendo resíduos oleosos e os outros produtos utilizados na atividade, que, segundo o proprietário do local, um homem de 42 anos, teria a função de separar a água do óleo e de outros reagentes para que posteriormente a água seguisse para o sistema de escoamento de águas pluviais.

No entanto, devido às dimensões do dispositivo, não é possível afirmar se ele realiza a descontaminação da água utilizada na atividade.

Por se tratar de crime previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais, foi lavrado um boletim de ocorrência em desfavor do proprietário e protocolado no DPJ de Cachoeiro.

Lei 9605/98:

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.


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