O Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), nesta quinta-feira (27), em atendimento a uma denúncia, constatou crimes ambientais nos municípios de Domingos Martins e Marechal Floriano. Na localidade de Goiabeiras, zona rural de Domingos Martins, na propriedade de dois cidadãos de 42 e 48 anos, os policiais ambientais constataram a realização de um serviço de terraplanagem a menos de cinco metros do curso d’água em um terreno inclinado de aproximadamente quatro metros de altura.
Após localizar os proprietários do terreno via telefone e indagados a respeito da licença ambiental, nenhum documento foi apresentado no decorrer da fiscalização até a conclusão da ocorrência. Diante do exposto, foi lavrado um boletim de ocorrência ambiental juntamente com relatório fotográfico e encaminhado a Delegacia de Policia Civil de Domingos Martins, onde posteriormente os responsáveis serão intimados a comparecer para prestar esclarecimentos.
Já no município de Marechal Floriano, no distrito de Soído de Baixo, foi constatado mais um crime ambiental, onde foi feita uma abertura de estrada de aproximadamente cento e vinte metros de comprimento e um desmate a menos de trinta metros do leito do Rio Jucu, local considerado área de preservação permanente.
Durante a fiscalização, na mesma propriedade, também foi encontrada uma terraplanagem de 0,032 hectares, sendo a terra jogada em uma área de vegetação ocasionando a degradação de árvores nativas.
Após entrar em contato via telefone com a senhora responsável pelo empreendimento, foi informado aos policiais de que a mesma não possuía nenhuma documentação pertinente que autorizasse tais atividades e nem laudo de supressão de vegetação emitido pelo Idaf permitindo tal desmatamento.
Todos os fatos constatados foram registrados em boletim de ocorrência ambiental juntamente com relatório fotográfico e protocolado junto a Delegacia de Polícia Civil de Marechal Floriano, com cópia a ser remetida ao escritório do Idaf.
A Polícia Militar Ambiental informa que a Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), no seu Art. 48 prevê a pena para tal crime de detenção de 06 meses a um ano e multa. A multa por desmatamento em floresta em estágio inicial de regeneração sem a devida licença é de R$ 500,00 reais por hectare ou fração.
Informa também que o Art. 60 prevê a pena para tal crime de detenção de 01 a 06 meses e multa. A multa por construir, ampliar ou reformar drenos em área de preservação permanente sem a devida licença varia de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00.
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