Policiais Militares do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) flagraram nesta quarta-feira (2), uma degradação ambiental no Bairro Porto Novo, município de Cariacica, onde funcionários de uma construtora executavam aterro e terraplanagem, com uso de máquinas, em terreno particular, afetando área de manguezal, nascente e margens do rio Flexal.
Os policiais chegaram ao local após recebimento de denúncias anônimas recebidas via telefone da 1ª Companhia Ambiental, sediada em Tucum, que atende a Região Metropolitana: (27) 3336-4515.
No ato da fiscalização constatou-se que o responsável pela obra, um homem de 31 anos, não possuía autorização do órgão ambiental competente, sendo a atividade paralisada em razão de crime ambiental, com a apreensão de escavadeiras, moto niveladora, rolo compactador e pá mecânica, sendo o autor conduzido ao Departamento de Polícia Judiciaria (DPJ) de Campo Grande.
Nos pontos fiscalizados foram constatados o corte e movimentação de terra afetando área de 0,2403 hectares, corte de barreira para construção de estrada sobre uma nascente (olho d'agua), aterro e terraplanagem para construção de estrada com colocação de manilhas afetando diretamente o manguezal e margens do rio e abertura de valão para desviar água de área brejosa.
O BPMA alerta que os manguezais são considerados área de preservação permanente, em toda a sua extensão, sendo fundamental para o equilíbrio ecológico. Devido a sua grande biodiversidade, essas áreas são grandes berçários naturais para aves, mamíferos, peixes, moluscos e crustáceos, sendo um dos ecossistemas mais importantes do planeta, proporcionando condições ideais para a reprodução, eclosão, criadouro e abrigo de animais, daí a necessidade de proteção integral aos manguezais, além é claro, dos rios e nascentes.
Fique sabendo:
A Lei 9.605/98 prevê crime o ato de: “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.
O Decreto nº 6.514/08 dispõe que para estes casos a multa, que pode ser aplicada cumulativamente com a pena de detenção, varia de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
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