A 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) realizou atendimento após uma denúncia anônima no distrito de Soturno, município de Cachoeiro de Itapemirim, na manhã deste domingo (06), ocasião em que flagrou um homem de 34 anos mantendo em cativeiro 04 pássaros da fauna silvestre brasileira, sem o devido registro junto ao IBAMA.
Entre os animais apreendidos havia um catatau (Sporophila frontalis), que está lista de pássaros brasileiros ameaçados de extinção e três coleiros. O responsável pelos animais foi detido e encaminhado ao DPJ de Cachoeiro, onde foi autuado em flagrante pelo Delegado de plantão por crime ambiental previsto no inciso III do art. 29 da Lei 9.605/98, que tem pena prevista de detenção de seis meses a um ano, e multa. Somadas, as multas que serão aplicadas pelo Ibama, a penalidade administrativa poderá chegar ao valor de R$ 6.500,00.
Os pássaros serão encaminhados ao projeto Cereias e, após passarem por quarentena, serão readaptados à vida silvestres e soltos em seu habitat natural.
A Polícia Ambiental alerta que para possuir qualquer espécime da fauna silvestre brasileira em cativeiro é necessária autorização do Ibama, que somente permite esse fato para aqueles que adquirirem animais de criadouros autorizados, que não retiram o animal do meio ambiente.
A Lei de Crimes Ambientais considera como espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
O parágrafo 4º do Artigo 29 ainda prevê que a pena de detenção de seis meses a um ano poderá ser aumentada até a metade, se o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção.
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