Governo do Estado do Espírito Santo
13/07/2013 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 11h02

Polícia Militar apreende armas e apetrechos de caça na Zona Rural de Alegre


O Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) apreendeu mais armas, munições e apetrechos de caça na tarde desta sexta-feira (12), no Córrego do Moinho, distrito de Santa Angélica, zona rural do município de Alegre.

Ao receber várias denúncias a respeito de caça de animais silvestres na região, uma equipe da Polícia Militar Ambiental esteve na localidade de Córrego do Moinho e ao abordarem um cidadão de 52 anos conforme indicações constantes nas denúncias anônimas, os policiais encontraram uma espingarda tipo fulminante carregada, uma espingarda calibre 36, uma garrucha calibre 22 de dois canos, três frascos de pólvora, dois frascos de chumbo, três cartuchos calibre 36 recarregados, dezessete munições calibre 22, duzentos e trinta e três espoletas, quatorze cartuchos de explosivos utilizados em pedreiras e um coldre.

O cidadão e todo o material apreendido foram conduzidos para Unidade de Polícia Judiciária (UPJ) de Alegre, para as providências cabíveis.

Segundo o sargento Edmar Andolfi que atendeu a ocorrência, “a sociedade está cada vez mais interagindo com a Polícia Militar Ambiental, indignada com o crime de caça e, sobretudo, contando e acreditando no trabalho dos policiais ambientais constatando os resultados através de suas denúncias”.

A Polícia Ambiental orienta que nos termos da lei de armas, também conhecida por “Estatuto do Desarmamento”, que é a Lei nº 10.826/03, é obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente e proibido portar armas de fogo sem registro no território nacional. Quem for surpreendido na posse ou guarda de armas de fogo em desacordo com a lei, ou seja, na posse irregular, fica sujeito a pena de detenção de um a três anos e multa.

Também é crime, na forma da “Lei nº 9.605/98, de Crimes Ambientais”, caçar animais silvestres, que são aqueles animais encontrados naturalmente fora do cativeiro, bastante comum, nas regiões de florestas nas áreas rurais, cuja pena aplicada aos infratores, vai de seis meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa.


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