Governo do Estado do Espírito Santo
16/07/2013 21h00 - Atualizado em 18/05/2018 11h03

Polícia Militar apreende 10 armas e mais de 240 munições em Alegre

A Polícia Militar, por meio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), apreendeu na localidade de Córrego Santa Rosa, distrito de Celina, município de Alegre, 10 armas de fogo, 241 munições de diversos calibres e materiais usados para caça. A ação aconteceu na tarde desta terça-feira (16), após denúncias anônimas.

Na Região do Caparaó, um revólver calibre 32, uma espingarda tipo carabina calibre 22, quatro munições calibre 32 e quarenta e cinco munições calibre 22 foram apreendidos com um homem de 54 anos, no Córrego Santa Rosa. Na mesma propriedade outro cidadão de 40 anos, informou aos policiais que nunca havia caçado, mas ao fiscalizar a parte externa de sua residência foram encontradas duas espingardas de fabricação caseira, duas espingardas calibre 36, uma espingarda tipo carabina calibre 22, um revólver calibre 32, um revólver calibre 22, um canhão utilizado para caça calibre 36, 85 munições calibre 22, 36 cartuchos calibre 36, 72 munições calibre 32, três frascos de chumbo, um frasco de pólvora, uma espoleta, duas bolas de cera, dois ferrolhos, três canos de armas, um casco de tatu, dois coldres, três amarrados de cordas, uma capa de napa preta para guardar arma, entre outros materiais.

Todas as armas encontradas, inclusive, o canhão, estavam municiadas. Os materiais foram recolhidos e encaminhados para o Departamento de Polícia Judiciária de Alegre, juntamente com os dois suspeitos.

O BPMA orienta e esclarece que nos termos da lei de armas, também conhecida por "Estatuto do Desarmamento", que é a Lei nº 10.826/03, é obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente e proibido portar armas de fogo sem registro no território nacional. Quem for surpreendido na posse ou guarda de armas de fogo em desacordo com a lei, ou seja, na posse irregular, fica sujeito a pena de detenção de um a três anos e multa.

Também é crime, na forma da "Lei nº 9.605/98, de Crimes Ambientais", caçar animais silvestres, que são aqueles animais encontrados naturalmente fora do cativeiro, bastante comum, nas regiões de florestas nas áreas rurais, cuja pena aplicada aos infratores, vai de seis meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa.

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