O Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) alerta aos pescadores profissionais e amadores sobre o período da piracema, época de reprodução dos peixes que teve início no dia 1º de novembro. A piracema acontece todos os anos, no início do período das chuvas, sendo considerado um essencial fenômeno natural para a preservação da espécie. Esse fenômeno se caracteriza pela subida dos peixes nas cabeceiras dos rios, que nadam contra a correnteza, inclusive, vencendo obstáculos naturais com o objetivo de reprodução. O período da piracema segue até o dia 28 de fevereiro de 2014.
Durante esse período fica proibida qualquer atividade de pesca em rios, córregos e lagoas, conforme instrução normativa do IBAMA nº 195/08. Apesar da proibição, muitos pescadores continuam praticando atividade de pesca, que nessa época se torna ilegal, pois, interfere no equilíbrio biológico dos mananciais, que causa a diminuição da população de peixes. Os pescadores profissionais ficam proibidos de pescar com o uso de redes, tarrafas e outras armadilhas, à exceção do jequi; sendo apenas permitido a todos os pescadores o uso de linha de mão, vara com caniço simples e anzol, às margens de rios e reservatórios.
Para coibir a pesa ilegal no período da piracema, o Batalhão de Polícia Ambiental irá intensificar a fiscalização de Norte a Sul do Estado. “Ações educativas e operações de fiscalização serão intensificadas nas regiões das Bacias Hidrográficas do Espírito Santo, bem como nas rodovias por onde o pescado é transportado. Tais ações visam garantir a reposição dos estoques pesqueiros das espécies nativas de água doce que já sofrem grande redução por conta da pesca predatória, das espécies invasoras do ambiente aquático e da escassez e contaminação dos recursos hídricos”, diz o comandante do BPMA, tenente-coronel Francisco Gomes.
As pessoas que possuem estoques de peixe “in natura”, congelados ou não, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais, colônias e associações de pescadores e os existentes nos frigoríficos e peixarias, devem apresentar à fiscalização um documento chamado “Declaração de Estoque” para comprovar que o pescado foi capturado antes da piracema.
De acordo com as normas estabelecidas no Decreto Federal nº 6.514/08, em seu artigo 36, quem for flagrado desrespeitando a legislação poderá sofrer uma multa de R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto da pescaria, e terá todo o material usado na atividade de pesca e o pescado apreendidos. Além do pagamento de multa, a pessoa física ou jurídica responderá por crime ambiental, conforme estabelece a Lei 9.605/98, cuja pena de detenção vai de um a três anos.
O comandante do BPMA informou ainda que as equipes estão orientadas a fiscalizarem também os locais de desembarque de produtos pescados, supermercados, peixarias, restaurantes e locais onde haja comércio de peixes.
"Vale lembrar que também é proibida a pesca em rios, lagos e lagoas, mediante a utilização de equipamentos como redes de arrasto, redes de espera com malhas inferiores a 70 mm, tarrafas com malhas inferiores a 50 mm, covos, fisga e garateia, espinhel, rede eletrônica, explosivos e substâncias tóxicas. Durante a fiscalização, todo pescado apreendido será doado a entidades filantrópicas cadastradas junto ao BPMA”, finalizou.
Denúncias para o BPMA poderão ser feitos através dos telefones:
Região Centro/Serrana – (27) 3636-0173
Região Norte/Noroeste – (27) 3711-8151
Região Norte/Nordeste – (27) 3763-3663
Região Sul – (28) 3521-3358
Região do Caparaó – (28) 3553-2042
Ou e-mail: bpma@pm.es.gov.br
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