Na manhã deste sábado (09), equipes da Polícia Militar Ambiental realizaram fiscalizações e prestaram informações aos feirantes e frequentadores das feiras livres no centro de Sooretama, bairro Araçá em Linhares, balneário de Guriri, distrito de Nestor Gomes em São Mateus e centro de Nova Venécia.
As equipes tiveram como foco o comércio irregular de pescados devido período de piracema, comércio de animais da fauna silvestre, subprodutos da flora dentre outros. Na oportunidade, distribuíram panfletos de educação ambiental, agregando orientações para uma melhor conscientização dos feirantes e as sanções penais que está propenso o infrator de crimes ambientais.
A ação de fiscalização foi avaliada como altamente positiva, principalmente por não ter sido registrado nenhuma alteração, se resumindo então na prestação de orientações aos comerciantes e consumidores.
Piracema:
A piracema acontece todos os anos, no início do período das chuvas, sendo considerado um essencial fenômeno natural para a preservação dos peixes. Esse fenômeno caracteriza pela subida dos peixes, em busca das águas mais amenas das cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza, inclusive, vencendo obstáculos naturais com o objetivo de reprodução e teve o seu início neste 1º de novembro e se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2014, conforme a Instrução Normativa do Ibama nº 195/08.
Durante o período de piracema, fica proibida qualquer atividade de pesca nas águas públicas dentro do continente (rios, córregos, lagoas, etc.). Inclusive os pescadores profissionais ficam proibidos de pescar com o uso de redes, tarrafas e outras armadilhas, à exceção do jequi; sendo apenas permitido a todos os pescadores o uso de linha de mão, vara com caniço simples e anzol, às margens de rios e reservatórios.
Também é proibida a pesca em quaisquer rios lagos e lagoas, mediante a utilização dos seguintes equipamentos: redes de arrasto, redes de espera com malhas inferiores a 70mm, tarrafas com malhas inferiores a 50mm, covos, fisga e garateia, espinhel, rede eletrônica, explosivos, substâncias tóxicas.
De acordo com as normas estabelecidas no Decreto Federal nº 6.514/08, em seu artigo 36, quem for flagrado desrespeitando a legislação poderá sofrer uma multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, e terá todo o material usado na atividade de pesca e o pescado apreendidos. Além do pagamento de multa, a pessoa física ou jurídica responderá por crime ambiental, conforme estabelece a Lei 9.605/98, cuja pena de detenção de vai de um a três anos.
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