Ao realizar fiscalização em virtude de denúncia anônima nessa terça-feira (1º), uma equipe da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) esteve na localidade de Alto Paineira, no município de Muqui, onde constatou a construção de uma barragem de alvenaria, represando o córrego que corta a propriedade, sem licença do órgão ambiental competente.
O empreendimento danificou uma área de 300 metros quadrados, considerada de preservação permanente pela legislação em vigor, o Código Florestal. De acordo com o proprietário da área, um homem de 54 anos, o acúmulo de água seria utilizado para a atividade de psicultura.
Por se tratar de crime previsto no artigo 60 da Lei 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais, foi registrado um boletim de ocorrência ambiental e protocolizado na Delegacia de Polícia de Muqui. O responsável deverá responder por sua conduta perante o Poder Judiciário, a partir de ação movida pelo Ministério Público.
Orientação
A Polícia Ambiental orienta que a realização de obras, principalmente aquelas localizadas em áreas de preservação permanente, necessita de prévio licenciamento ambiental. Somente com a expedição da licença, o proprietário terá a certeza que o empreendimento ou a obra estão de acordo com as normas ambientais em vigor.
Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais.
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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