Uma equipe do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) esteve na localidade Córrego Perobas, município de Ibatiba, onde constatou a existência de uma atividade de terraplanagem, danificando uma área de 3.000 m² e a construção de uma residência danificando 60 m² , distante apenas doze metros de um curso d‘água, em uma área de preservação permanente.
Os proprietários dos empreendimentos, dois homens de 32 e 39 anos não apresentaram as licenças, expedidas pelo órgão ambiental competente. As áreas atingidas são consideradas de preservação permanente de acordo com o art. 9º, a-1 do Decreto do Estado do Espírito do Santo de nº 4.124-N, de 12.06.1997.
Por se tratar de crime previsto no art. 60 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), foram confeccionados boletins de ocorrência ambiental, onde os infratores se comprometeram a comparecer ao Cartório da Unidade de Polícia Judiciária de Ibatiba.
Saiba mais:
A multa por executar obra ou serviços em área de preservação permanente sem licença varia de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00. A Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), no seu Art. 60 prevê a pena para esse crime, de detenção de 01 a 06 meses.
De acordo com o novo Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012), para empreendimentos que atingem os trinta metros da área de preservação permanente, (córregos e rios com menos de 10 metros de largura) é necessário a apresentação de licença ambiental expedida pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema).
Estes empreendimentos que utilizam recursos naturais devem ser orientados por profissionais da área e acompanhados de licença ambiental expedida pelo órgão ambiental competente para que a atividade seja sustentável e não acarrete danos ao meio ambiente, como neste caso, em que a cobertura vegetal foi totalmente soterrada, vegetação esta que protege a camada superficial do solo, que estando exposta pode provocar erosão, levando para o leito do rio, materiais sólidos que, diminuem a capacidade de vazão, provocando, na época das chuvas, enchentes na região.
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