Na tarde dessa terça-feira (28), policiais militares da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) realizaram fiscalização de fauna no município de Iconha, resultando na apreensão de oito pássaros silvestres.
Em uma das residências visitadas pelos policiais foi constatada a existência de oito coleiros, sem o devido registro junto ao órgão ambiental competente. Diante da situação, o homem foi informado sobre a proibição de manter pássaros silvestres em cativeiro sem o devido registro e orientado sobre as medidas penais e administrativas a serem imputadas aos infratores da lei.
O homem foi encaminhado para a Unidade de Polícia Judiciária local. Os pássaros silvestres foram encaminhados para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Cachoeiro de Itapemirim.
Lei de Crimes Ambientais
Na Lei 9.605/98 é previsto em seu artigo 29 que matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida é crime com pena de detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
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