Governo do Estado do Espírito Santo
05/01/2014 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 13h39

Mais de 1.400 metros de redes são apreendidos no final de semana em Linhares

Em menos de 24 horas após realizar a apreensão de 320 metros de redes nos encontros dos Rios Cricaré e Mariricú, policiais do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) apreenderam mais 1.400 metros lineares de pesca com malhas diversas, em Linhares, nesse final de semana.

A fiscalização ocorreu nas lagoas Piana, Japonês, Nova e Juparanã, todas situadas no município de Linhares, sendo que as alterações encontradas foram na Lagoa Nova, no sábado (04), confirmando as várias denúncias oriundas das comunidades próximas, informando que pescadores estavam armando redes de pesca de forma irregular devido período de Piracema.

As redes, cerca de 630 metros lineares, estavam dentro de um bote de madeira, em sacos de nylon, sendo dois cidadãos abordados nas proximidades, os quais alegaram desconhecer a propriedade do material.

Todo o material foi apreendido e acondicionado com lacres, registrados em boletim de ocorrência ambiental para futuras consultas. Segundo o sargento Rosenildo, novas fiscalizações ocorrerão em horários alternados nas lagoas e rios da região.

Já no domingo (05), outra equipe de fiscalização de pesca esteve durante todo o dia nas Lagoas do Testa e do Meio, também no município de Linhares abordando 17 pessoas pescando com a utilização de botes, redes, tarrafas e varas.

Além de não respeitarem o período de defeso, nenhum dos abordados possuía autorização para pesca com utilização destes tipos de apetrechos, de forma que foram identificados e notificados a comparecer ao Juizado Especial Criminal, através de um Termo Circunstanciado Ambiental, com o qual poderão responder pelo crime previsto no artigo 34 da Lei 9.605/98.

Com os abordados, foram apreendidos 45 quilos de pescados diversos que foram doados ao Lar da Fraternidade, em Linhares e Asilo dos Velhinhos em São Mateus. Todos os materiais de pesca, sendo 800 metros de redes divididos em cinco panos, oito tarrafas, duas balanças, oito molinetes, várias varas de pesca e iscas artificiais diversas, foram apreendidos e depositados na sede da 3ª Companhia do BPMA.

Segundo o cabo Carlini, que participou da fiscalização, “independente de conhecerem ou não a legislação, todos os abordados foram orientados e informados que o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira é de responsabilidade de todos os cidadãos e deve ser observado principalmente por aqueles que exercem a pesca ou que se beneficiam dos recursos pesqueiros”.

Pássaros em cativeiro

Durante a operação, os policiais militares ambientais verificaram vários pássaros silvestres sendo mantidos em cativeiro nas residências próximas à Lagoa do Meio, sendo que nove pessoas não possuíam os devidos registros, foram identificados e notificados a comparecer ao Juizado Especial Criminal para responderem pelo crime previsto no artigo 29, § 1º, inciso III, da Lei 9.605/98.

Foram apreendidos ao todo 21 pássaros, sendo 13 coleiros, dois canários-da-terra, dois sanhaços, um papagaio, um caboclinho, um periquito e um sabiá além de 21 gaiolas e seis alçapões. Os pássaros foram encaminhados para a Floresta Nacional do Rio Preto, em Conceição da Barra, para tratamento e reintrodução ao habitat natural.

Alerta

A piracema acontece todos os anos, no início do período das chuvas, sendo considerado um essencial fenômeno natural para a preservação dos peixes. Esse fenômeno caracteriza pela subida dos peixes, em busca das águas mais amenas das cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza, inclusive, vencendo obstáculos naturais com o objetivo de reprodução.

Durante o período de piracema, fica proibida qualquer atividade de pesca nas águas públicas dentro do continente (rios, córregos, lagoas, etc.). Inclusive os pescadores profissionais ficam proibidos de pescar com o uso de redes, tarrafas e outras armadilhas, à exceção do jequi; sendo apenas permitido a todos os pescadores o uso de linha de mão, vara com caniço simples e anzol, às margens de rios e reservatórios.

De acordo com as normas estabelecidas no Decreto Federal nº 6.514/08, em seu artigo 36, quem for flagrado desrespeitando a legislação poderá sofrer uma multa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração do produto da pescaria, e terá todo o material usado na atividade de pesca e o pescado apreendidos. Além do pagamento de multa, a pessoa física ou jurídica responderá por crime ambiental, conforme estabelece a Lei 9.605/98, cuja pena de detenção de vai de um a três anos.

Lei nº 9.605/98

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena: detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

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