Governo do Estado do Espírito Santo
01/01/2012 22h00 - Atualizado em 18/05/2018 09h18

Batalhão de Trânsito da PM orienta como proceder em pequenos acidentes


O Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) da Polícia Militar orienta motoristas a como proceder em casos de acidentes de trânsito sem vítimas. Quando os veículos têm condições mecânicas de deslocarem sem a necessidade de rebocamento, os condutores deverão procurar o Posto de Trânsito mais próximo a fim de efetuarem o respectivo registro.

Para saber qual o posto de trânsito mais próximo, basta ligar para o número 190, que a telefonista informará para onde se dirigir.

Caso os condutores permaneçam no local, e de alguma maneira perturbem a fluidez ou coloquem em risco os usuários da via, poderão ser multados por esta conduta.

O ideal é que o motorista colha todas as possíveis provas no local do acidente, antes de procurar um Posto de Trânsito (localização exata, testemunhas, fotos, vídeos, vestígios, etc.).

É importante que todos os motoristas envolvidos no acidente compareçam ao Posto de Trânsito. No entanto, a ausência de alguma das partes não impede a confecção do Boletim Especial, sendo importantíssima a indicação da placa do outro veículo.

Não há necessidade de o condutor procurar o Posto de trânsito imediatamente após o sinistro. Ele tem o prazo de três dias úteis para fazer a comunicação do acidente, restando-lhe ainda a possibilidade de fazer a comunicação via internet (www.bprv.es.gov.br) no mesmo período.

O motorista não poderá fazer o registro na forma de Boletim Especial se o acidente produzir vítima ou se os reparos nos veículos tiverem sido executados antes da vistoria pelo policial.

Após o registro do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, o interessado poderá retirar o documento em cinco dias úteis no setor de ocorrências do Batalhão de Trânsito, que fica na Rua Bernardino Monteiro, número 77, Parque Moscoso, em Vitória (Telefone: 3232-8174).

Para a retirada do documento, o condutor deve pagar uma taxa de R$ 10,11, conforme prevê a lei estadual número 7.001/2001.

A guia para o pagamento da taxa poderá ser impresso no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br).

O boletim é utilizado para que o condutor entre com o processo de recebimento do Seguro Obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), recebimento de seguro automotivo contratado e para processos judiciais.


Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da PMES
Tenente Coronel Marcos Antonio Souza do Nascimento
Tel.: 3636-8717
E-mail: chefe.pm5@pm.es.gov.br / secretaria.pm5@pm.es.gov.br

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