Governo do Estado do Espírito Santo
01/09/2011 21h00 - Atualizado em 13/04/2018 16h49

Batalhão de Polícia de Trânsito registra a milésima multa de embriaguez em 2011

Depois de quase 10.000 abordagens e 2.200 testes do etilômetro (bafômetro), o Batalhão de Polícia de Trânsito - BPTran flagrou o milésimo motorista dirigindo sob influência de álcool.

A abordagem ocorreu durante a “Operação Madrugada Viva” do dia 27 de agosto em Campo Grande, Cariacica. Uma motorista conduzia seu automóvel, às 2h30min e, quando foi abordada pela equipe da PM, recusou-se a se submeter ao teste do etilômetro, tendo sido adotados todos os procedimentos previstos no Art. 277 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A condutora teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida, o veículo que conduzia foi removido ao depósito e foi notificada por dirigir sob influência de álcool, pois mesmo se negando a fazer o teste, os policiais perceberam que a condutora apresentava indícios característicos da embriaguez, tais como olhos vermelhos, odor de álcool no hálito, dificuldade no equilíbrio e estava muito exaltada.

Em geral, nos flagrantes de condutores embriagados, é possível observar que a maioria acontece em operações de fiscalização 61,92% (626) e os outros quando os condutores se envolvem em acidentes (385).

Quando um policial aborda um motorista e este apresenta sintomas de ter ingerido bebida alcoólica os desfechos possíveis são os seguintes:

a) Caso o motorista se submeta ao teste do etilômetro:

. Se o resultado ficar entre zero e 0,13 mg/l o condutor não sofrerá qualquer sanção por parte da fiscalização e poderá continuar dirigindo seu veículo, contudo, esta medição é referente apenas à margem de erro do bafômetro e dificilmente uma pessoa que ingeriu bebida alcoólica irá apresentar teor inferior a 0,13 mg/l.
. Se o resultado ficar entre 0,14 mg/l e 0,32 mg/l o condutor sofrerá as sanções administrativas, ou seja, será notificado por dirigir sob influência de álcool, terá sua CNH recolhida e o veículo retido até que seja apresentado outro motorista em condições de conduzi-lo. Neste caso, o condutor flagrado terá sua CNH suspensa por um ano e o proprietário do veículo terá que desembolsar R$ 957,70 de multa.
. Se o resultado for igual ou maior que 0,33 mg/l o condutor, além das sanções administrativas, será encaminhado ao Departamento de Polícia Judiciária mais próximo, onde será autuado por crime com base no art. 306 do CTB e somente poderá responder em liberdade se pagar a fiança a ser arbitrada, podendo ser apenado com até 3 anos de detenção.

b) Caso o motorista não se submeta ao teste do etilômetro:
No caso de recusa do motorista em se submeter ao teste do etilômetro, o policial confeccionará um exame de alcoolemia, onde constarão os sintomas apresentados pelo condutor, lavrará o Auto de Infração por dirigir sob influência de álcool, recolherá a CNH e fará a retenção do veículo até a apresentação de outro motorista. O condutor também responderá por todas as sansões administrativas tais como multa e suspensão da CNH.

Apesar do milésimo motorista flagrado dirigindo sob influência de álcool ser uma mulher jovem habilitada na categoria B a menos de 5 anos, esse não é o perfil predominante. Os motoristas flagrados dirigindo embriagados são, em geral, homens (93,67%) entre 30 e 39 anos (26,71%), habilitados na categoria AB (30,27%) e tem entre 06 e 10 anos de habilitação (29%).

Perfil dos condutores flagrados pelo BPTran dirigindo sob influência de álcool:
- Homem;
- Entre 30 e 39 anos de idade;
- Habilitado na Categoria AB;
- Possui entre 6 e 10 anos de habilitação;
- Foi abordado em Vitória; e
- Não se envolveu em acidente.


Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da PMES
Tenente Coronel Antônio Augusto da Silva
Tel.: 3636-8717 / 9709-9153 / 9901-9862
E-mail: chefe.pm5@pm.es.gov.br / secretaria.pm5@pm.es.gov.br

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard