Policiais da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) realizaram fiscalizações preventivas em diversas localidades da zona rural do município de Atílio Vivácqua, neste domingo (14). Na localidade de Córrego da Fama, na propriedade de um empresário de 52 anos, os policiais constataram a realização de uma obra de barragem no entorno de uma nascente, com utilização de uma retroescavadeira, sem licença ambiental.
Por se tratar de crime ambiental foi registrado um boletim de ocorrência ambiental e protocolado na Delegacia de Polícia (DP) de Atílio Vivácqua, para providências cabíveis por parte da autoridade policial. O responsável pela obra assumiu o compromisso de comparecer a DP, onde será ouvido e responderá penalmente por sua conduta perante o Poder Judiciário.
Importante saber
De acordo com a Lei nº 9.605/98, a construção ou instalação de obras ou a realização de serviços sem licença do órgão de meio ambiente constitui crime, nos termos do art. 60, cuja pena de detenção vai de seis meses a um ano e multa.
Já o novo Código Florestal, Lei nº 12.651/12, define área de preservação permanente como a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
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