Policiais militares da 1ª Companhia Ambiental, junto com agentes do Ibama, realizaram uma fiscalização em uma casa de shows e eventos no bairro Barra do Jucu, em Vila Velha, após receberem denúncia de que animais em cativeiro estavam sendo expostos ao público sem autorização na manhã de terça-feira (19).
Durante a fiscalização foi constatado a existência de vários animais expostos em grandes viveiros que estavam abertos à visitação pública por meio do serviço oferecido, semelhante a um “mini zoológico”. O acesso ao local estava sendo cobrado e o proprietário não possuía licença para este tipo de empreendimento.
Além disso, no local não havia profissionais habilitados, como veterinários para o trato dos animais, que ficavam expostos ao excesso de ruídos ocasionados pela proximidade com o palco principal em dias de eventos.
O proprietário foi autuado administrativamente pelo Ibama com auto de infração no valor de R$ 100.500,00, notificado a apresentar notas fiscais de procedência de cinco aves, dentre as 16 encontradas, no prazo de até 30 dias, além do termo de embargo com isolamento do local onde funciona o mini zoológico.
Na oportunidade, a Polícia Militar Ambiental lavrou também em desfavor do proprietário um boletim de ocorrência ambiental por infringir flagrantemente o disposto no Art. 29 da Lei 9.605/98 da Lei de Crimes Ambientais.
O autuado ficou responsável pela guarda das 16 aves apreendidas, incluindo tucanos, araras, papagaios e mutuns, até a destinação final dada após o processo na Justiça.
Para o cabo Rogério Raimundo, que atuou na ocorrência, o fato em questão fomenta nas pessoas que visitam o espaço a consciência contrária do que se deve ter no trato com o meio ambiente, dentre elas a preservação das espécies. “O proprietário, se licenciado, tem o dever de informar ao público, através de cartazes, que o local está devidamente autorizado pelos órgãos ambientais competentes”, explicou.
O que foram encontrados
Aves anilhadas e licenciadas pelo Ibama, porém sem autorização para exposição em mini zoológico: três tucanos-toco, cinco araras-canindé, um papagaio-verdadeiro, um araçari e uma jandaia.
Aves sem anilhas e sem nota fiscal, sem autorização para exposição: dois mutuns-de-penacho.
Aves anilhadas, porém sem nota fiscal, também sem autorização para exposição: duas maracanãs-verdadeiras e um papagaio-do-mangue.
Importante saber
Art. 29 da Lei 9.605/98 estabelece que utilizar espécies da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, prevê pena de detenção de seis meses a um ano e multa, podendo essa ser aumentada de metade, se o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção e ainda com abuso de licença.
No caso em questão, das aves consideradas regulares, ou seja, as que dispunham de nota fiscal atestando a procedência, anilhas e licença do Ibama, não poderiam ficar expostas, sendo utilizadas como atração em mini zoológico, sem autorização dos órgãos competentes.
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